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Chefe executivo: MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL é a Entidade da Administração Estadual Indireta do Poder Executivo que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades, diretamente ou em cooperação com outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O DETRAN/AL é uma entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 4.983, de 11 de maio de 1988, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Conforme Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, compete ao Detran/Al:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e
XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a respeitar as prioridades legais estabelecidas pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
a) As pessoas portadoras de deficiência;
b) Os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e
c) As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a atender por ordem de chegada, ressalvados aqueles em que houver possibilidade de agendamento, bem como garantir a acessibilidade às pessoas com deficiências.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas se compromete a atender os usuários dos serviços que comparecerem a Sede do Órgão, por ordem de chegada, ressalvados aqueles em que houver possibilidade de agendamento, em até 60 (sessenta) minutos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza mecanismos de comunicação com os usuários dos serviços, como Call Center, email, telefone, atendimento presencial, formulários e sistemas eletrônicos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza, por meio da Ouvidoria, canal para apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço público.
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas disponibiliza aos usuários o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação, presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos e Call Center.
Por meio da Ouvidoria de forma presencial, na SEDE do Órgão em Maceió/AL, pelo telefone (82) 98833-9437 ou no link http://e-ouv.al.gov.br
39 Serviços oferecidos por Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas |
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19 Unidades de atendimento |
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