Defesa Prévia de Infrações

O que é?

A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

Quem pode realizar?

Condutor Infrator e Proprietário do Veículo;

Procurador legalmente habilitado;

Requerimentos

É parte legítima para apresentar defesa de autuação de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.

Deverá ter poderes para realizar o procedimento.

Mais Informações

Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email detran@detran.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo Máximo: 15 dias

Informações:

Pode variar de acordo com a complexidade.

Etapas para a realização

1. Agendar o Serviço de Defesa Prévia de Infrações

Agende por meio do agendamento já!, para o protocolo do DETRAN Sede e CIRETRANs no interior, para o serviço de Defesa Prévia de Infrações.

Documentos necessários

CPF;

Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;

Possuir e-mail.

Canais de atendimento

WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Defesa Prévia de Infrações

No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Defesa Prévia de Infrações.

O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;

II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;

IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Documentos necessários

Requerimento de defesa da infração;

Notificação de Autuação da Infração - NAI ou Auto de Infração;

CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

CRLV;

Procuração, quando for o caso;

Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.

Canais de atendimento

PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento do Detran/AL.

3. Aguardar o Julgamento da Defesa da Infração

Poderá acompanhar o processo por meio da consulta de processos.

Documentos necessários

Dados: Interessado ou número do processo.

Canais de atendimento

WEB: https://portal.sei.al.gov.br/

Onde é realizado?


10ª CIRETRAN - Maceió (Detran Sede)

ciretran.maceio@detran.al.gov.br

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11ª CIRETRAN - Atalaia

ciretran.atalaia@detran.al.gov.br

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12ª CIRETRAN - Girau do Ponciano

ciretran.girau@detran.al.gov.br

-

13ª CIRETRAN - Coruripe

ciretran.coruripe@detran.al.gov.br

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14ª CIRETRAN - Batalha

ciretran.batalha@detran.al.gov.br

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1ª CIRETRAN - Matriz de Camaragibe

ciretran.matriz@detran.al.gov.br

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2ª CIRETRAN - Penedo

ciretran.penedo@detran.al.gov.br

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3ª CIRETRAN - União dos Palmares

ciretran.uniao@detran.al.gov.br

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4ª CIRETRAN - Santana do Ipanema

ciretran.santana@detran.al.gov.br

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5ª CIRETRAN - Arapiraca

ciretran.arapiraca@detran.al.gov.br

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6ª CIRETRAN - Palmeira dos Índios

ciretran.palmeira@detran.al.gov.br

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7ª CIRETRAN - Delmiro Gouveia

ciretran.delmiro@detran.al.gov.br

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8ª CIRETRAN - São Miguel dos Campos

ciretran.smiguel@detran.al.gov.br

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9ª CIRETRAN - Viçosa

ciretran.vicosa@detran.al.gov.br

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Outras informações

Orgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

A defesa deverá conter somente um auto de infração como objeto.

Este serviço não tem custos para o solicitante