Comunicação de Venda do Veículo

O que é?

A Comunicação de Venda do Veículo está descrita no Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu Art. 134, portanto, quem vende um veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Quem pode realizar?

Proprietário antigo do veículo;

Requerimentos

Certificado de Registro do Veículo (Recibo de Compra e Venda) ou ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório, por verdade, autenticidade ou verdadeiro.

Mais Informações

Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email detran@detran.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo Máximo: 5 dias

Informações:

Nas comunicações presenciais o Registro será imediato.

Etapas para a realização

1. Agendar o Serviço de Comunicação de Venda do Veículo

Agende por meio do Agendamento Já!, para o Protocolo do DETRAN Sede, DETRAN - SAC Shopping Miramar, DETRAN - Central Já! Maceió Shopping e CIRETRANs no interior, para o serviço de Comunicação de Venda do Veículo.

A documentação também poderá ser enviada pelos Correios para a Sede do Detran/Al em Maceió ou para as Circunscrições Regionais de Trânsito.

Documentos necessários

CPF;

Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;

Possuir e-mail.

Canais de atendimento

WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

POSTAL: Envie para os endereços do Detran Sede ou Ciretrans disponíveis no link https://www.detran.al.gov.br/conteudo/ciretrans/

2. Dirija-se ao local agendado para realizar a Comunicação da Venda do Veículo

No dia e hora agendados, comparecer ao local para entrega do comprovante de transferência de propriedade: Cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e), devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas na modalidade de verdadeira ou por autenticidade.

Para os casos presenciais, o reconhecimento da cópia por servidor desta autarquia acontecerá quando apresentado o documento original.

Documentos necessários

Cópia autenticada em cartório ou original do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e), devidamente preenchido;

Canais de atendimento

PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento do Detran/AL.

3. Aguardar o Registro da Comunicação de Venda do Veículo

Consulte a situação do veículo no site do Detran/Al.

Documentos necessários

Dados do Veículo: Placa e Renavam.

Onde é realizado?


10ª CIRETRAN - Maceió (Detran Sede)

ciretran.maceio@detran.al.gov.br

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11ª CIRETRAN - Atalaia

ciretran.atalaia@detran.al.gov.br

-

12ª CIRETRAN - Girau do Ponciano

ciretran.girau@detran.al.gov.br

-

13ª CIRETRAN - Coruripe

ciretran.coruripe@detran.al.gov.br

-

14ª CIRETRAN - Batalha

ciretran.batalha@detran.al.gov.br

-

1ª CIRETRAN - Matriz de Camaragibe

ciretran.matriz@detran.al.gov.br

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2ª CIRETRAN - Penedo

ciretran.penedo@detran.al.gov.br

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3ª CIRETRAN - União dos Palmares

ciretran.uniao@detran.al.gov.br

-

4ª CIRETRAN - Santana do Ipanema

ciretran.santana@detran.al.gov.br

-

5ª CIRETRAN - Arapiraca

ciretran.arapiraca@detran.al.gov.br

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6ª CIRETRAN - Palmeira dos Índios

ciretran.palmeira@detran.al.gov.br

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7ª CIRETRAN - Delmiro Gouveia

ciretran.delmiro@detran.al.gov.br

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8ª CIRETRAN - São Miguel dos Campos

ciretran.smiguel@detran.al.gov.br

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9ª CIRETRAN - Viçosa

ciretran.vicosa@detran.al.gov.br

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DETRAN - Central Já! Maceió Shopping

sac.maceioshopping@detran.al.gov.br

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DETRAN - SAC Shopping Miramar

sac.miramar@detran.al.gov.br

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Outras informações

Orgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, diz que: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

Assim sendo, NUNCA entregue o documento do veículo sem antes tirar cópia autenticada do CRV preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

Este serviço não tem custos para o solicitante