A Comunicação de Venda do Veículo está descrita no Código de Trânsito Brasileiro - CTB em seu Art. 134, portanto, quem vende um veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Proprietário antigo do veículo;
Certificado de Registro do Veículo (Recibo de Compra e Venda) ou ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório, por verdade, autenticidade ou verdadeiro.
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 2140-0615 ou (82) 3512-4140 (06:00 às 18:00) de Segunda a Sexta ou por email detran@detran.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias
Informações:
Nas comunicações presenciais o Registro será imediato.
Agende por meio do Agendamento Já!, para o Protocolo do DETRAN Sede, DETRAN - SAC Shopping Miramar, DETRAN - Central Já! Maceió Shopping, DETRAN - Central Já! Marechal Deodoro e CIRETRANs no interior, para o serviço de Comunicação de Venda do Veículo.
A documentação também poderá ser enviada pelos Correios para a Sede do Detran/Al em Maceió ou para as Circunscrições Regionais de Trânsito.
CPF;
Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
Possuir e-mail.
WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
POSTAL: Envie para os endereços do Detran Sede ou Ciretrans disponíveis no link https://www.detran.al.gov.br/conteudo/ciretrans/
No dia e hora agendados, comparecer ao local para entrega do comprovante de transferência de propriedade: Cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e), devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas na modalidade de verdadeira ou por autenticidade.
Para os casos presenciais, o reconhecimento da cópia por servidor desta autarquia acontecerá quando apresentado o documento original.
Cópia autenticada em cartório ou original do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - Digital (ATPV-e), devidamente preenchido;
PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento do Detran/AL.
Consulte a situação do veículo no site do Detran/Al.
Dados do Veículo: Placa e Renavam.
WEB: https://www.detran.al.gov.br/veiculos/consulta-veiculo/menu_lateral
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, diz que: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Assim sendo, NUNCA entregue o documento do veículo sem antes tirar cópia autenticada do CRV preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.
Este serviço não tem custos para o solicitante