Instituída pela Resolução nº 809 do Contran, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual o vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo automotor.
Proprietário do Veículo;
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email detran@detran.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
Por meio do site do Detran ou no Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CTD) emita a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica - ATPV-e.
Código de Segurança do CRV;
Possuir e-mail;
CRLV-e.
WEB: https://www.detran.al.gov.br/veiculos/emissao/atpv-e
APLICATIVO-MOVEL: Disponível no Aplicativo Carteira Digital de Trânsito
PRESENCIAL: Agende https://agendamento.seplag.al.gov.br/
Em casos de preenchimento incorreto, que não possa ser corrigido, suspeita de fraude, desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso, basta agendar seu atendimento para abertura de processo administrativo, com pagamento de taxas de 2ª Via (R$ 213,34) e vistoria veicular (R$ 110,11) e realização da vistoria.
Este serviço não tem custos para o solicitante