Indicação de Condutor Infrator e Transferência de Pontuação

Resumo de Etapas Resumo das etapas
  • O que é?

    É a indicação de condutor infrator. Isso significa que, quando alguém comete uma infração de trânsito, o proprietário do veículo pode dizer quem realmente estava dirigindo naquele momento, e os pontos da infração vão para essa pessoa. Isso ajuda a responsabilizar o motorista que cometeu a infração, em vez do proprietário do veículo.


  • Quem pode realizar?

    Proprietário do veículo e condutor infrator;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 2140-0615 ou (82) 3512-4140 (06:00 às 18:00) de Segunda a Sexta ou por email detran@detran.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:



  • Etapas para a realização
    1. Preencher formulário

    O preenchimento do formulário é necessário apenas para atendimento presencial 👩‍💼 ou via Correios 📭.

    O formulário está disponível na própria Notificação de Infração de Trânsito - NAI.


    Simplifique e realize o seu serviço online 📲 através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito - CDT. Conheça as regras:

    1. A indicação online só é permitida entre pessoas físicas;
    2. O proprietário do veículo e o condutor infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o “aceite” de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o gov.br;
    3. É necessário que a pessoa possua conta nível ouro ou prata;
    4. Nos casos que envolvam a indicação do real infrator entre pessoas jurídicas, ou para aqueles proprietários que não possuam o aplicativo da CDT, o procedimento deve ser presencial ou via postal.

    Documentos necessários

    Formulário de indicação do condutor infrator

    Canais de atendimento

    APLICATIVO-MOVEL: Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito

    2. Entregar formulário

    Para entregar o formulário, agende atendimento presencial 👩‍💼 no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/ OU envie via Correios 📭


    🚩 Atenção

    1. Representante legal: Se o proprietário do veículo ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
    2. Pessoa jurídica: Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado a este formulário, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração. Veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
    3. Órgão ou Entidade Pública: Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, anexe a este formulário, ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração
    4. Efeitos legais: A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo (Art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022); não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo.
    5. Prazo: A documentação deve ser entregue no prazo estabelecido na notificação, presencialmente nos postos de atendimento do DETRAN/AL ou via Correios, por carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470
    6. Simplificação: Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as cópias

    Documentos necessários

    Formulário de indicação do condutor infrator preenchido e assinado

    Cópia do documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do proprietário do veículo

    Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor infrator

    Canais de atendimento

    POSTAL: Envie carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 Cidade Universitária, 57073-470 Maceió - Alagoas

    PRESENCIAL: Agende https://agendamento.seplag.al.gov.br/


  • Onde é realizado?

    10ª CIRETRAN - Maceió (Detran Sede)

    ciretran.maceio@detran.al.gov.br

    -

    11ª CIRETRAN - Atalaia

    ciretran.atalaia@detran.al.gov.br

    -

    12ª CIRETRAN - Girau do Ponciano

    ciretran.girau@detran.al.gov.br

    -

    13ª CIRETRAN - Coruripe

    ciretran.coruripe@detran.al.gov.br

    -

    14ª CIRETRAN - Batalha

    ciretran.batalha@detran.al.gov.br

    -

    15ª CIRETRAN - Junqueiro

    ciretran.junqueiro@detran.al.gov.br

    -

    1ª CIRETRAN - Matriz de Camaragibe

    ciretran.matriz@detran.al.gov.br

    -

    2ª CIRETRAN - Penedo

    ciretran.penedo@detran.al.gov.br

    -

    3ª CIRETRAN - União dos Palmares

    ciretran.uniao@detran.al.gov.br

    -

    4ª CIRETRAN - Santana do Ipanema

    ciretran.santana@detran.al.gov.br

    -

    5ª CIRETRAN - Arapiraca

    ciretran.arapiraca@detran.al.gov.br

    -

    6ª CIRETRAN - Palmeira dos Índios

    ciretran.palmeira@detran.al.gov.br

    -

    7ª CIRETRAN - Delmiro Gouveia

    ciretran.delmiro@detran.al.gov.br

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    8ª CIRETRAN - São Miguel dos Campos

    ciretran.smiguel@detran.al.gov.br

    -

    9ª CIRETRAN - Viçosa

    ciretran.vicosa@detran.al.gov.br

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  • Outras informações
    Orgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

    🚩 Mais informações sobre a Carteira Digital de Trânsito - CDT

    1. No link https://campanhas.serpro.gov.br/cdt/ 
    2. Cartilha para indicação do condutor infrator pela CDT

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: