Retirada de veículo recolhido a uma unidade de guarda do Detran-AL.
Proprietário do Veículo (Pessoa Física);
Proprietário do Veículo (Pessoa Jurídica);
Representante Legal;
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 2140-0615 ou (82) 3512-4140 (06:00 às 18:00) de Segunda a Sexta ou por email detran@detran.al.gov.br
Tempo Máximo: 3 dias-uteis
Informações:
Pode variar de acordo com a localidade.
Por meio do site do Detran, consulte a situação do veículo e confira o local em que se encontra recolhido.
Dados do Veículo: Placa e Renavam.
WEB: https://www.detran.al.gov.br/veiculos/consulta-veiculo/menu_lateral
Por meio do site do Detran, emita a guia para para liberação de veículo recolhido. A liberação do veículo só pode ser feita com a regularização de todos os débitos registrados no cadastro do veículo. Isso pode incluir licenciamento, DPVAT, IPVA, diárias, infrações, guincho e vistoria. Será emitida guia de vistoria e dos demais débitos, mas ATENTE que são vários códigos de barras e não apenas um. Deverá observar a data do vencimento da guia.
Dados do Veículo: Placa e Renavam.
R$172,05 (vistoria) + Demais Débitos.
Efetue o pagamento das guias de recolhimento do serviço no agente arrecadador autorizado, conforme informado na guia.
Após o pagamento das guias, realize o agendamento da retirada do veículo recolhido.
Dados do Veículo: Placa e Renavam.
No dia e horário agendados, compareça ao local utilizando máscara de proteção. O acesso à área de atendimento é limitado a uma pessoa por serviço.
Documento (CRLV/CRLV-e) atualizado do veículo a ser liberado;
Pessoa Física: documento oficial com foto, CPF e Comprovante de Residência ou Termo de Responsabilidade (assinado pelo interessado na presença do servidor);
Analfabeto: procuração pública nomeando um representante alfabetizado para representá-lo;
Proprietário Pessoa Jurídica: CNPJ; RG ou equivalente e CPF do(s) sócio(s); Consulta da JUCEAL (feita no atendimento Detran); Endereço deverá ser constante no CNPJ; Demais pessoas jurídicas, cuja inscrição não se efetue na JUCEAL e as sediadas em outros estados devem apresentar documentos atualizados da sua constituição;
Representante Legal: Procuração com poderes para realização dos procedimentos.
Não serão aceitos:
1 - Documento de identificação com data de validade vencida (exceto Carteira Nacional de Habilitação);
2 - Documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do proprietário do veículo/representante legal;
3 - Se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$172,05 (vistoria) + Demais Débitos.