Cartão Estacionamento Vaga Especial para não Habilitados

O que é?

É uma autorização especial para estacionamento de veículos que transportem idoso ou pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Esta autorização é aceita em todo território nacional, com validade de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente; ou indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.

Quem pode realizar?

Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

Pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;

Pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária;

Requerimentos




Mais Informações

Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email detran@detran.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo mínimo: 30 minutos

Tempo Máximo: 60 minutos

Informações:

A variação de tempo para a emissão do documento, dependerá do local e da complexidade do serviço.

Etapas para a realização

1. Agendar o serviço de emissão de cartão vaga especial

Acesse o site https://agendamento.seplag.al.gov.br/ e agende para o DETRAN Sede, Postos avançados ou CIRETRAN´s (interior).

Documentos necessários

CPF;

Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;

Possuir e-mail.

Canais de atendimento

WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar o serviço de emissão de cartão vaga especial



Documentos necessários

Requerimento padrão assinado (disponível no site https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/);

Documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional ou Reservista);

CPF;

Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria nº 209/2013;

Caso seja pessoa com deficiência - PcD, atestado médico com data de emissão não superior a 3 meses.

Canais de atendimento

Onde é realizado?


10ª CIRETRAN - Maceió (Detran Sede)

ciretran.maceio@detran.al.gov.br

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11ª CIRETRAN - Atalaia

ciretran.atalaia@detran.al.gov.br

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12ª CIRETRAN - Girau do Ponciano

ciretran.girau@detran.al.gov.br

-

13ª CIRETRAN - Coruripe

ciretran.coruripe@detran.al.gov.br

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1ª CIRETRAN - Matriz de Camaragibe

ciretran.matriz@detran.al.gov.br

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2ª CIRETRAN - Penedo

ciretran.penedo@detran.al.gov.br

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3ª CIRETRAN - União dos Palmares

ciretran.uniao@detran.al.gov.br

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4ª CIRETRAN - Santana do Ipanema

ciretran.santana@detran.al.gov.br

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5ª CIRETRAN - Arapiraca

ciretran.arapiraca@detran.al.gov.br

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6ª CIRETRAN - Palmeira dos Índios

ciretran.palmeira@detran.al.gov.br

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7ª CIRETRAN - Delmiro Gouveia

ciretran.delmiro@detran.al.gov.br

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8ª CIRETRAN - São Miguel dos Campos

ciretran.smiguel@detran.al.gov.br

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9ª CIRETRAN - Viçosa

ciretran.vicosa@detran.al.gov.br

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DETRAN - Central Já! Shopping Farol

sac.farol@detran.al.gov.br

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DETRAN - Central Já! Maceió Shopping

sac.maceioshopping@detran.al.gov.br

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DETRAN - Central Já! Parque Shopping

sacparqueshopping@detran.al.gov.br

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DETRAN - SAC Shopping Miramar

sac.miramar@detran.al.gov.br

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Outras informações

Orgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

O Detran/Al é responsável pela emissão do cartão para quem reside em município sem órgão municipal de trânsito e localizado no estado de Alagoas. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a responsabilidade da emissão da autorização é do órgão municipal de trânsito. Confira no site https://www.detran.al.gov.br/cidadao/listagem_municipios/ se seu município está disponível para emissão. Se não estiver disponível, procure a prefeitura do seu município. Lei federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2013. Resolução do Contran nº 965, de 17 de maio de 2022. Este serviço é gratuito para o solicitante. Dúvidas: Call Center: (82) 3512-4140 (6h às 18h) de Domingo a Domingo.

Este serviço não tem custos para o solicitante