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Chefe executivo: Gustavo Ressurreição Lopes
Cargo: Diretor-presidente
O Órgão Ambiental de Alagoas foi criado em 1975, por meio da Lei Estadual n° 3543 de 30.12.75, sendo assim o mais antigo Órgão Ambiental do Brasil. Inicialmente seu nome era: COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CMA, e estava ligado ao gabinete do Secretário de Planejamento.
Por meio da Lei Estadual n° 4986, de 16.05.88, sofreu sua primeira modificação, ascendendo em “status” e tomando a forma de Autarquia Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, financeira e operacional e passando a denominar-se, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS.
Tem jurisdição em todo o território alagoano e é responsável pela execução das políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental.
O IMA, ao longo do tempo, busca a observância da legislação ambiental e a educação e conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais e pela melhoria da qualidade de vida, estando inserido no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, na condição de Órgão Seccional.
A partir da edição da Lei Delegada N° 32, de 23 de Abril de 2003, que criou e disciplinou a estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais – SEMARHN, o IMA passou a ter vinculação com esta nova secretaria, mantendo, entretanto as suas características originais de Autarquia com autonomia administrativa.
Nova modernização estrutural foi feita por meio da Lei Delegada nº 43, de 28 de Junho de 2007, dando maior agilidade nas ações do Instituto. Seu atual Diretor Presidente, o décimo desde a criação, é o Senhor Gustavo Ressurreição Lopes. Nomeado inicialmente por Decreto Governamental de 22 de janeiro de 2015 para uma gestão que durou até o início 05 de Janeiro de 2019. Afastado durante 23 dias, foi renomeado para o cargo com o Decreto governamental nº 63.800, do dia 28 de Janeiro de 2019.
Prioridade de atendimento na retirada da ficha para todos que são cobertos pela Lei:
A previsão do tempo de espera para atendimento vai depender do serviço solicitado, o tempo médio na recepção vai de 05 (cinco) a 10 (minutos), como também para atendimentos agendado. Os demais atendimentos vai depender da demanda do setor.
O IMA disponibiliza como mecanismo de comunicação aos usuários as seguintes ferramentas:
CELULAR
Disponibilizamos de ferramentas para receber e responder as manifestações dos usuários através dos formulários preenchidos nas seguintes opções:
Como mecanismo de consulta, os usuários podem acompanhar os processos através de:
Os usuários podem fazer suas manifestações sobre a prestações do serviço oferecido através do site, preenchendo as informações do formulário da ouvidoria pelo endereço: http://www.ima.al.gov.br/ouvidoria/ ou presencial de 08:00 as 14:00 de segunda a sexta-feira na Sede do IMA.
18 Serviços oferecidos por Instituto do Meio Ambiente |
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