Procedimento que garante o cidadão ter acesso a informação.
Pessoa Física;
Pessoa Jurídica;
Para maiores informações contacte Instituto do Meio Ambiente por telefone (82) 3512-5999 ou por email assessoria.presidencia@ima.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
O tempo vai de acordo com a quantidade de solicitantes, tempo no máximo 30 minutos por pessoa.
O pedido poderá ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no SIC do órgão.
Documento pessoal - RG ou CPF
Endereço físico ou eletrônico do solicitante, para recebimento de comunicações ou da informação requerida
assessoria.presidencia@ima.al.gov.br
(82) 3512-5999 WHATS APP (82) 9 8833-9407
Gratuito, mas quando a busca e o fornecimento da informação implicar custo com reprodução de documento, mídia digital, postagem e/ou outros, o IMA disponibilizará ao solicitante Documento de Arrecadação - DAR, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais a serem utilizados.
A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 7 (sete) dias, contados da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Legislação
Lei Estadual nº 8.087, de 11 de janeiro de 2019.(procedimentos a serem observados na aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Alagoas, para a garantia do acesso à informação, conforme o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.)
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.)
Este serviço não tem custos para o solicitante