Pedido de Acesso a Informação

  • O que é?

    Procedimento que garante o cidadão ter acesso a informação.


  • Quem pode realizar?

    Pessoa Física;

    Pessoa Jurídica;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Instituto do Meio Ambiente por telefone (82) 3512-5999 ou por email assessoria.presidencia@ima.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    O tempo vai de acordo com a quantidade de solicitantes, tempo no máximo 30 minutos por pessoa.


  • Etapas para a realização
    1. Formular o pedido de acesso a informação

    O pedido poderá ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no SIC do órgão.

    Documentos necessários

    Documento pessoal - RG ou CPF

    Endereço físico ou eletrônico do solicitante, para recebimento de comunicações ou da informação requerida

    Canais de atendimento

    WEB: https://e-sic.al.gov.br/login/?next=/


  • Onde é realizado?

    Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - Sede

    assessoria.presidencia@ima.al.gov.br

    (82) 3512-5999 WHATS APP (82) 9 8833-9407

    Portal IMA +

    ascom.ima@gmail.com

    (82) 9 8833-9407 / (82) 3512-5999

    Site

    ascom.ima@gmail.com

    (82) 9 8833-9407 / (82) 3512-5999


  • Outras informações
    Orgão Responsável: IMA - Instituto do Meio Ambiente

    Gratuito, mas quando a busca e o fornecimento da informação implicar custo com reprodução de documento, mídia digital, postagem e/ou outros, o IMA disponibilizará ao solicitante Documento de Arrecadação - DAR, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais a serem utilizados.

    A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de 7 (sete) dias, contados da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

    Legislação

    Lei Estadual nº 8.087, de 11 de janeiro de 2019.(procedimentos a serem observados na aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Alagoas, para a garantia do acesso à informação, conforme o previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.)

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.)

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: