Licença - Criação Amadora de Passeriformes

  • O que é?

    Criador Amador de Passeriformes: Pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II da Instrução Normativa IBAMA nº 10 de 2011, com o objetivo de contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.

    O SISPASS é um sistema de monitoramento informatizado do IBAMA que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de criação amadorista de passeriformes da fauna nativa brasileira.

    O interessado em iniciar a criação legal de passeriformes deve se cadastrar na página do IBAMA e comparecer em uma unidade do IMA/AL, portando seus documentos pessoais para que sua inscrição seja homologada e o boleto referente à taxa da licença seja emitido. A licença deve ser adquirida antes da aquisição do pássaro, lembrando-se que essas aves devem ter origem legal, ou seja, devem ser provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão alagoano;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Instituto do Meio Ambiente por telefone (82) 3512-5999 ou por email assessoria.presidencia@ima.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    Cadastro feito on-line.


  • Etapas para a realização
    1. Fazer o Cadastro Técnico Federal

    Através do site:

    www.ibama.gov.br

     

    Documentos necessários

    CPF, RG

    Sem custo
    2. Homologar cadastro no IMA

    O Criador deverá abrir requerimento online acompanhado da documentação via Portal Ambiental, no endereço: licenciamento.ima.al.gov.br.

    Após homologação do cadastro, o Criador deverá solicitar emissão da licença e do boleto no SISPASS Obs: A licença e o acesso ao SISPASS serão liberados automaticamente em até 5 dias após o reconhecimento do pagamento do boleto.

    Documentos necessários

    RG e CPF

    Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses). No caso de comprovante em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma Declaração de Residência (modelo disponível em www.ima.al.gov.br/gestao-de-fauna/)

    Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP do IBAMA) na categoria “21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – e Descrição 60 – Criação de passeriformes silvestres nativos”

    Sem custo

  • Onde é realizado?

    Portal IMA +

    ascom.ima@gmail.com

    (82) 9 8833-9407 / (82) 3512-5999


  • Outras informações
    Orgão Responsável: IMA - Instituto do Meio Ambiente

     

    • Instrução Normativa IBAMA Nº 10 /2011 e LEI Nº 7.841/2016.
    • Animais capturados na natureza ou comprados em feiras não podem ser regularizados.
    • Só é permitido adquirir aves após a obtenção da licença.
    • A autorização para Criação Amadora de Passeriformes tem validade anual (de 01 de agosto a 31 de julho) devendo ser renovada anualmente mediante a emissão de boleto SISPASS.
    • É permitido o máximo de 100 (cem) aves por Criador AMADOR conforme Anexo I da IN IBAMA nº 10/2011.
    • A administração do SISPASS e toda informação inserida no sistema acerca do plantel e dados cadastrais é de responsabilidade do Criador.

    Este serviço tem custos para o solicitante



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