Rua Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - Alagoas, CEP: 57020-050
Email oficial: ascom.semudh@gmail.com
Telefones: Atendimento Geral - +55 (82) 3315-3797. DISQUE 100 (Direitos Humanos). LIGUE 180 (Central de Atendimento à Mulher). CEAM - +55 (82) 3315-1740,
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Chefe executivo: Maria JOSÉ DA SILVA
Cargo: Secretária de Estado
A Secretaria Da Mulher E Dos Direitos Humanos De Alagoas, criada pela lei nº 6.326, de 03 de julho de 2002, é órgão da administração direta, integrante da célula de articulação, que tem por finalidade a formulação, coordenação e monitoramento dos direitos da população no intuito de assegurar a integração na vida política, econômica, social e cultural como cidadão, sob a perspectiva de gênero, classe e raça nas políticas públicas estaduais, na forma definida em seu regimento interno.
O atendimento voltado a Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial é imediato. A partir do chamado é selecionada a área de atuação (étnico-racial, identidade de gênero e/ou sexual) no determinado no setor administrativo de articulação, formação continuada, integração entre secretarias, acompanhamento e/ou orientações pontuais em direitos fundamentais da pessoa humana.
A Superintendência de Políticas para o Direito da Pessoa com Deficiência se compromete em atendimento às pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, como também as instituições voltadas as Pessoas com Deficiência.
A Superintendência de Políticas para a Mulher se dispõe em atender os usuários dos serviços públicos que comparecem à SUPM por ordem de comparecimento, ressaltando casos de urgência. Compromete-se do mesmo modo em atender as usuárias respeitando a lei da Prioridade de Atendimento a Idosos, Deficientes e Gestantes - Lei N.10.048 - 2000, em casos de urgência. A mesma se compromete a atender prioritariamente os casos de urgência de mulheres que estão sob grave risco de vida, encaminhando-as imediatamente ao juizado, delegacia e/ou Centro Especializado em Atendimento à Mulher em situação de violência (CEAM) para que sejam adotadas medidas protetoras de urgência garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, que tem a finalidade de garantir a sua proteção da vida da vítima e de sua família.
A Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial se remete a atendimentos por ordem de chamada guardada às prioridades prevista na Lei N.10.048 – 2000.
A previsão de tempo de atendimento é imediata, geralmente realizada na sala da própria Superintendência, aprimorado também por obter atendimento via ligações telefônicas.
A Superintendência da Mulher se compromete a atender aos usuários dos serviços públicos que comparecerem à SUPM, por ordem de chegada, ressalvando a Lei de prioridade de atendimento e casos de urgência, de imediato. A Superintendência da Mulher se compromete a atender as ligações telefônicas em até 03 (três) toques.
A secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos se compromete em disponibilizar e manter os meios de comunicação com os cidadãos e usuários dos serviços públicos das mesmas tais como: atendimento presencial, cartas e documentos impressos formalmente elaborados, e-mail, sistema eletrônicos, contatos por meio de telefonia fixa e móvel, aprimoramento e atendimento para dúvidas e esclarecimentos em tempo ágil em redes sociais, ouvidoria e por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A demanda é espontânea e seguida pela violação de direitos de todos os cidadãos e violência e nas variadas expressões para responder. Há inúmeras possibilidades entre elas: Oitiva, acolhimento, orientações na área de necessidade, articulações entre Secretarias municipais e Estaduais, visita técnicas, pesquisas, acompanhamentos e consultoria nas áreas de atuação. Ainda de acordo, aberto a manifestações, em determinados casos, os usuários são orientados a abertura de processo, acompanhado pelo setor responsável. Ressaltando a disponibilidade dos mecanismos de comunicação para todo andamento do procedimento.
Disponibilizando aos usuários o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação por meio de canais eletrônicos e/ou monitoramento das Políticas e ações desenvolvidas.
Um canal privilegiado ligado a Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos, são conselhos de direitos, comitês técnicos, comissões técnicas, grupos de trabalho, comitê intersetorial, Centro Especializado. Todos são de acompanhamento e monitoramento das Políticas e ações desenvolvidas. Disponibilizando ao mesmo tempo aos usuários o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação por meio de canais eletrônicos.
Solicitação de informação presencialmente e/ou pelo E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao Cidadão) permitindo que pessoa física ou jurídica possa encaminhar solicitação para obter acesso a informações, acompanhar o prazo estimado e receber a resposta realizada pela Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos.
Para atendimentos, reclamações, sugestões e/ou soluções para melhor atendimento ao cidadão, disponibilizamos atendimento presencial e acesso pelo E-OUV (Ouvidoria do Estado de Alagoas).
5 Serviços oferecidos por Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos |
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5 Unidades de atendimento |
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