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Chefe executivo: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
Cargo: SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Órgão da administração direta e que compõe a Rede Integrada de Segurança Pública, Prevenção à Violência e Justiça. Criada pela Lei Delegada n.º 40, de 24 de abril de 2003, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada n.º 47, de 11 de agosto de 2015, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.
Compete a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social, com base na Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 de Execução Penal, assegurar o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente, no âmbito estadual, planejando, coordenando, controlando, gerindo e executando projetos e programas de ressocialização, através da ação integrada entre Estado e Sociedade.
A Secretaria de Estado da Ressocilização e Inclusão Social se compromete a atender os entes da justiça (advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário) bem como os familiares dos presos.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a atender aos usuários dos serviços públicos que comparecerem à recepção da SERIS/AL por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência;
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a atender com prioridade, às pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas com criança de colo.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a atender os entes da justiça (advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário) bem como os familiares dos presos.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a atender aos usuários dos serviços públicos que comparecerem à recepção da SERIS/AL por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência, em até 15 (quinze) minutos;
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete atender ligações telefônicas em até 05 (cinco) toques.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a disponibilizar mecanismos de comunicação com os usuários dos serviços públicos, como e-mail, número de telefone, número de celular, atendimento presencial, formulários impressos.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a disponibilizar meios de comunicação ao usuário do serviço público para apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço público.
A Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social se compromete a disponibilizar aos usuários dos serviços públicos o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos.
Presencialmente na sede administrativa do Complexo Penitenciário de Maceió/AL, no setor da Ouvidoria, localizado na BR 104, KM 01, S/N, - Bairro Tabuleiro, Maceió/AL, CEP 57072-250 ou por meio do endereço eletrônico: http://e-ouv.al.gov.br/
20 Serviços oferecidos por Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social |
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24 Unidades de atendimento |
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