Celebração de Parceria para utilização de mão de obra carcerária.

  • O que é?

    Formalização de parceria com a Secretaria de Estado de Rressocialização e Inclusão Social (SERIS) objetivando a contratação de mão de obra carcerária de reeducandos, em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto. Atualmente, o setor de Reintegração Social da SERIS mantém convênio com aproximadamente 40 parceiros, entre instituições públicas e privadas. Juntos, os parceiros empregam mais de 700 reeducandos em Alagoas. Ao sair do sistema penitenciário, é necessário que o egresso tenha oportunidade para mudar de vida, e essa oportunidade, muitas vezes, vem em forma de uma vaga no mercado de trabalho.

    O processo de contratação de reeducandos é baseado na Lei de Execuções Penais (LEP), nº 7.210 de 11 de junho de 1984. As empresas que possuem apenados em seu quadro de funcionários adotam uma postura de responsabilidade socioempresarial. 

    Para participar dessa iniciativa, a instituição deve assinar um termo de cooperação ou convênio com a SERIS. Depois, é feita uma pré-seleção e identificado o melhor local de trabalho de acordo com o perfil do apenado. Em seguida, iniciam-se os serviços, a empresa/órgão paga a remuneração do reeducando e o trabalho conta com a supervisão da Gerência do Trabalho, Renda e Assistência Social.


  • Quem pode realizar?

    Chefes de Órgãos e Instituições Públicas, da Administração Direta e Indireta, de todos os Poderes;

    Diretores-Presidentes de Empresas;

    Requerimentos

    O solicitante do serviço deve encaminhar ao secretário da SERIS ofício informando o interesse na celebração do convênio, anexo ao ofício a documentação necessária. Em seguida, estando em acordo com a demanda solicitada, a SERIS abrirá processo administrativo para prosseguimento do pedido.

    O solicitante do serviço deve encaminhar ao secretário da SERIS ofício informando o interesse na celebração do convênio, anexo ao ofício a documentação necessária. Em seguida, estando em acordo com a demanda solicitada, a SERIS abrirá processo administrativo para prosseguimento do pedido.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 6 meses

    Informações:

    O tempo é estimado em decorrência da tramitação processual, portanto, pode ser alterado de acordo com a evolução do processo nos órgãos e setores em que haja trâmite.


  • Etapas para a realização
    1. Encaminhamento de ofício endereçado ao Secretário da SERIS, pelo solicitante.

    O solicitante do serviço deve encaminhar ao secretário da SERIS ofício informando o interesse na celebração do convênio, anexo ao ofício a documentação necessária. Em seguida, estando em acordo com a demanda solicitada, a SERIS abrirá processo administrativo para prosseguimento do pedido.

    Documentos necessários

    CNPJ do órgão público ou Ata de constituição da empresa

    Documentos do representante legal (RG, CPF, termo de posse)

    Comprovante de endereço da empresa/órgão

    Dotação orçamentária no caso de órgão público

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Gerência do Trabalho, Renda e Assistência Social

    TELEFONE: (82) 3315-1097

    Sem custo
    2. Elaboração da minuta de convênio e plano de trabalho.

    Depois da abertura do processo é realizada a elaboração da minuta do convênio e plano de trabalho detalhando em cláusulas a qualificação, objeto, deveres e prazos que serão estabelecidos no vindouro convênio/acordo de cooperação.

    Canais de atendimento
    Sem custo
    3. Encaminhamento do processo à PGE/AL

    Os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para parecer sobre a minuta apresentada. 

    Canais de atendimento
    Sem custo
    4. Assinatura do convênio/acordo de cooperação e publicação DOE/AL.

    Depois do parecer da PGE/AL, sendo este favorável a celebração do convênio, os partícipes devem assinar o convênio em 3 vias, sendo uma para cada partícipe e outra deve ficar anexa ao processo, com posterior publicação no Diário Oficial do Estado para dar publicidade ao ato, cumprindo com o princípio da administração pública da publicidade.

    Canais de atendimento
    Sem custo

  • Onde é realizado?

    Gerência do Trabalho, Renda e Assistencia Social - GETRAS

    reintegracaosocialsgap@gmail.com

    (82) 3315-1097


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SERIS - Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social

    A Portaria nº 635/2018 -SERIS, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de outubro de 2018, regulamenta os procedimentos para oferta de trabalho aos reeducandos do regime aberto e semiaberto.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: