Solicitação de abono de permanência por servidor penitenciário

  • O que é?

    O Benefício pecuniário concedido ao servidor (a) que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, valor equivalente á sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.

     

     

     


  • Quem pode realizar?

    Servidores estaduais lotados na SERIS;

    Requerimentos

    Para concessão do benefício é necessário que o servidor atenda aos requisitos do Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 6 meses

    Tempo Máximo: 6 meses

    Informações:

    O tempo de execução dependerá da demanda atual do setor, podendo exceder o prazo estabelecido.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura de Processo Administrativo no SEI com a solicitação de certidão de tempo de serviço

    Solicitação de tempo de serviço com requerimento de abertura de processo de abono de permanência.

    Documentos necessários

    RG

    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

    Chefia Executiva de Valorização de Pessoas - RH

    cevp@seris.al..gov.br

    (82) 3315-1764


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SERIS - Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social

    Para concessão do benefício é necessário que o servidor atenda aos requisitos do Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal. 

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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