O Benefício pecuniário concedido ao servidor (a) que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, valor equivalente á sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
Servidores estaduais lotados na SERIS;
Para concessão do benefício é necessário que o servidor atenda aos requisitos do Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br
Tempo mínimo: 6 meses
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
O tempo de execução dependerá da demanda atual do setor, podendo exceder o prazo estabelecido.
Solicitação de tempo de serviço com requerimento de abertura de processo de abono de permanência.
RG
Para concessão do benefício é necessário que o servidor atenda aos requisitos do Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, contida no art. 40, § 1°, II da Constituição Federal.
Este serviço não tem custos para o solicitante