A Ouvidoria do Sistema Penitenciário permite ao reeducando custodiado pelo Estado, seus familiares e funcionários de todo o Sistema Penitenciário registrar – seja diretamente ou através de familiares - sua sugestão, solicitação de providência, elogio, denúncia ou reclamação. Por meio da Ouvidoria é possível receber informações sobre ações da administração, objetivando detectar problemas nas unidades prisionais, cumprindo assim a Lei de Execuções Penais (LEP).
Cabe à Ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar as manifestações a respeito do Sistema Penitenciário Estadual; acompanhar a análise e a tramitação das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou ao seu representante legal; propor às autoridades afins as providências necessárias à melhoria das condições do ambiente carcerário e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade penitenciária; realizar visitas periódicas aos estabelecimentos penais com o propósito de ouvir os internos, garantindo o sigilo das informações.
Reeducandos e Egressos do Sistema Prisional de Alagoas;
Servidores Penitenciários;
Familiares e advogados de presos;
Sociedade em geral;
Recomenda-se nesta etapa a identificação do interessado (não obrigatória), endereço para correspondência e nome do estabelecimento prisional aonde ocorreu o fato, com descrição da irregularidade, se for o caso, conter fundamentação mínima capaz de permitir a apuração.
As manifestações anônimas serão recebidas e instruídas de forma diferenciada, tendo em vista seu caráter excepcional.
Recomenda-se nesta etapa a identificação do interessado (não obrigatória), endereço para correspondência e nome do estabelecimento prisional aonde ocorreu o fato, com descrição da irregularidade, se for o caso, conter fundamentação mínima capaz de permitir a apuração.
As manifestações anônimas serão recebidas e instruídas de forma diferenciada, tendo em vista seu caráter excepcional.
Recomenda-se nesta etapa a identificação do interessado (não obrigatória), endereço para correspondência e nome do estabelecimento prisional aonde ocorreu o fato, com descrição da irregularidade, se for o caso, conter fundamentação mínima capaz de permitir a apuração.
As manifestações anônimas serão recebidas e instruídas de forma diferenciada, tendo em vista seu caráter excepcional.
Recomenda-se nesta etapa a identificação do interessado (não obrigatória), endereço para correspondência e nome do estabelecimento prisional aonde ocorreu o fato, com descrição da irregularidade, se for o caso, conter fundamentação mínima capaz de permitir a apuração.
As manifestações anônimas serão recebidas e instruídas de forma diferenciada, tendo em vista seu caráter excepcional.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br
Tempo Máximo: 1 dias
Informações:
O cidadão poderá solicitar o serviço também pelo endereço eletrônico: http://e-ouv.al.gov.br/
Recomenda-se nesta etapa a identificação do interessado (não obrigatória), endereço para correspondência e nome do estabelecimento prisional aonde ocorreu o fato, com descrição da irregularidade, se for o caso, conter fundamentação mínima capaz de permitir a apuração.
As manifestações anônimas serão recebidas e instruídas de forma diferenciada, tendo em vista seu caráter excepcional.
RG
TELEFONE: (82) 3315-1756 / (82) 98802-5049
E-MAIL: ouvidoria@seris.al.gov.br
PRESENCIAL: Na própria Ouvidoria da SERIS ou nas visitas de seus integrantes ao Sistema Prisional
POSTAL: Encaminhar para o endereço da Ouvidoria
ouvidoria@seris.al.gov.br
(82) 3315-1756/ Whatsapp:(82) 98833-8835/(82)98802-5049
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Este serviço não tem custos para o solicitante