Registrar os familiares para poderem realizar visita a presos custodiados no sistema penitenciário, devem está com os documentos descritos na portaria/SERIS nº78/2022, que dispõe sobre a regulamentação de cadastro de visitante.
Familiares de reeducandos;
Amigos de reeducandos;
Comprovar parentesco por meio de documentos.
Para cadastro de amigo do reeducando o declarante deverá preencher formulário de aceite pelo declarado, por motivos de salvaguardar a integridade física do preso.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social por telefone (82) 3315-1744, ramal 2019 ou por email seris@seris.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 horas
Tempo Máximo: 4 horas
Informações:
Quando encontradas inconsistências nas informações fornecidas a documentação passa por análise mais apurada. Nesses casos o tempo para cadastro pode ser maior que o indicado.
O interessado deverá comparecer à Unidade Prisional no qual o preso está recolhido munido de originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência e certidão de união estável ou casamento, no caso de cônguje. Caso não saiba qual a Unidade Prisional que o preso se encontra, comparecer à Chefia de Serviços Penais.
Carteira de Identidade (RG)
CPF
Comprovante de residência
Certidão de união estável ou casamento
PRESENCIAL: Presencialmente na unidade
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Este serviço não tem custos para o solicitante