É um benefício criado pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. Por conta da pandemia, a Tarifa Social Baixa Renda foi substituída pela MP nº 950 por 3 meses.
O que mudou com a MP nº 950?
Este é um benefício novo do Governo Federal neste cenário de pandemia. A Medida Provisória beneficia quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica e consome até 220 kWh por mês: essas pessoas terão 100% de seu consumo de energia elétrica pago no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Isso não quer dizer que a conta virá 100% paga, pois você ainda terá que pagar pelos impostos e pela CIP (Contribuição de Iluminação Pública), mesmo se consumir menos que 220 kWh por mês.
Se por acaso tiver algum parcelamento de dívidas anteriores ou juros de pagamentos em atraso, eles virão na conta normalmente.
Mas atenção para este detalhe importante: com todo mundo em casa, fica mais fácil consumir mais energia e se você consumir mais do que 220 kWh por mês você vai pagar pelo consumo que passar dos 220 kWh e também pelos impostos que vão incidir no consumo todo.
Por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.
Todos os Clientes Classificados como Baixa Renda;
Se você já recebe desconto na sua conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda, fique tranquilo e em casa! Automaticamente você já terá o benefício sem precisar fazer nada.
Lembre-se de manter seu cadastro atualizado a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício! O BPC deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Para maiores informações contacte Equatorial Energia por telefone ou por email .
Tempo Máximo: 1 minutos
Informações:
O desconto inicia na fatura do próximo ciclo de faturamento, após o cadastro.
Já tenho um NIS. Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
Lembrando que cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Baixa Renda em apenas uma Conta Contrato, veja o passo a passo para saber se tem direito.
Você ou algum membro de sua família precisa estar:
Atenção! Podem ser clientes residenciais de baixa renda pessoas que moram em imóveis localizados em áreas urbanas, rurais, indígenas ou quilombolas.
Famílias Indígenas que não possuírem RG poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
PRESENCIAL: Todas as Agências de Atendimento do Estado de Alagoas
APLICATIVO-MOVEL: (82) 2126-9200 - Clara
E-MAIL: al-comecial@equatorialenergia.com.br
WEB: https://agenciavirtual-al.equatorialenergia.com.br/agenciavirtual/login
TELEFONE: 0800 082 0196
Este serviço não tem custos para o solicitante