Se você precisa cadastrar um imóvel onde reside alguém que faz uso de aparelho contínuo para manutenção da vida, você é amparado pelo §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, que garante o cadastro de contas contrato onde estão pessoas que utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.
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Esse cadastro só é realizado mediante solicitação expressa do titular da conta e com comprovação médica da condição do usuário. Trata-se, portanto, de situações muito especiais que devem ser identificadas pela Equatorial para entrega (em mãos ou comprovada) de avisos preferenciais e antecipados de desligamentos programados sobre a rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do usuário.
Importante que você saiba
Que este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura, das ações de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a suspensão de fornecimento, como qualquer outro consumidor.
Caso haja mudança de endereço você deve informar a Equatorial para que façamos a transferência do cadastro para o novo endereço.
Geladeira/refrigerador usados para guardar medicamentos ou insulina não são aceitos para cadastro.
Inaladores não são aceitos para cadastro.
Para maiores informações contacte Equatorial Energia por telefone ou por email .
Tempo Máximo: 30 dias-uteis
Informações:
PRESENCIAL: Todas as Agências de Atendimento Presencial do Estado de Alagoas
E-MAIL: al-comecial@equatorialenergia.com.br
WEB: https://agenciavirtual-al.equatorialenergia.com.br/agenciavirtual/login
Este serviço não tem custos para o solicitante