Procedimentos para retirada corpo estranho que são pequenas partículas de vidro, madeira, poeira, carvão, areia ou limalha, grãos diversos, sementes insetos mosquitos, formigas, moscas, besouros, etc. que podem penetrar nos olhos, nariz e ouvidos. Crianças pequenas podem, acidentalmente, introduzir objetos nas cavidades do corpo, em especial no nariz, boca e ouvidos.
Quase todos os ferimentos causados por corpos estranhos têm o potencial de infecção e, devido ao pequeno orifício de entrada, devem-se considerar o bacilo do tétano e os organismos piogênicos comuns como os possíveis invasores. Assim, a profilaxia do tétano deve ser rotina no tratamento primário dos corpos estranhos nos tecidos moles.
Cidadão;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 1 horas
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Comparecer a unidade de saúde portando documento de identificação;
1-Pacientes atendidos nas unidades
2- Pacientes atendidos :
No Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, HGE , Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly UEA , Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 UPAS e Hospitais regionais.
. MATERIAIS- REMOÇÃO DE CORPOS ESTRANHOS EM GERAL
Solução de PVPI tópico ou clorexidina; Lidocaína 1 a 2% sem vasoconstrictor; Campo fenestrado estéril; 1 kit de material para “pequena cirurgia”: 1Pinça hemostática (kelly) curva, 1 pinça dente de rato, 1 pinça anatômica, 1tesoura reta ou 1 tesoura curva, 1porta-agulha, 1 cúpula redonda de inox pequena Soro fisiológico 0,9% Gazes estéreis Luvas estéreis Seringa de 20 e de 5 ml 1 Agulha 40 x 12 OU 25 x 8 1 Agulha hipodérmica 13x4,5 Fios de sutura nylon, agulhados, numerações 2-0, 3-0, 4-0 Esparadrapo ou micropore Atadura de crepe 1 dreno de Penrose 1 Alicate (para retirada de anzol) EPI’s: óculos, máscara, luvas estéreis, avental ou jaleco OBS: a depender do tipo de corpo estranho haverá a necessidade de materiais específicos que estarão listados próximo a descrição das técnicas,
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão Nacional SUS
RG- Identidade
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante