Notificar o conhecimento de um portador de doença transmissível em qualquer unidade de saúde, ouvidoria, hospitais, unidade de resposta rápida ou outras fontes informais e estas informações são repassadas ao serviço de vigilância epidemiológica que inicia a investigação para desencadeamento das medidas de controle.
Pacientes internados e os atendidos nas unidades de saúde da Gestão estadual;
Pacientes atendidos nas unidades Estaduais de saude
Pacientes internados nas unidades de saúde da Gestão estadual
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
ate´15 minutos durante o atendimento
A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados
FORMULÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA
I. O que notificar: doenças, agravos e eventos de saúde pública de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html).
II. Quando notificar por meio do site do Ministério da Saúde: quando não conseguir realizar a notificação ao Município, Estado ou Distrito Federal.
III. Como notificar: conforme um dos formulários a de acordo com a situação evidenciada, clicando nos links
1. Casos suspeitos de notificação imediata (exemplo: Doença pelo vírus Ebola), surtos, eventos de saúde pública -
2. Desastres que afetem a saúde pública -
Atenção!
Esta notificação imediata visa dar ciência às autoridades de saúde para adoção oportuna de medidas de prevenção e controle. Essa ação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos no Sinan www.saude.gov.br/sinanweb
*
Conforme os formulários e de acordo com a situação evidenciada,
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde de gestão estadual
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
A realização do serviço depende da demanda.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Requisitos necessários para o solicitante
Pacientes atendidos nas unidades Estaduais de saude
Pacientes internados nas unidades de saúde da Gestão estadual
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
· O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
· O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
· Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante