Serviço de Notificação de Doenças e Agravos Transmissíveis

  • O que é?

    Notificar o conhecimento de um portador de doença transmissível em qualquer unidade de saúde, ouvidoria, hospitais, unidade de resposta rápida ou outras fontes informais e estas informações são repassadas ao serviço de vigilância epidemiológica que inicia a investigação para desencadeamento das medidas de controle.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internados e os atendidos nas unidades de saúde da Gestão estadual;

    Requerimentos

     Pacientes atendidos nas unidades Estaduais de saude

    Pacientes internados nas unidades de saúde da Gestão estadual

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    ate´15 minutos durante o atendimento


  • Etapas para a realização
    1. Notificação

    A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados

    FORMULÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA

    I. O que notificar: doenças, agravos e eventos de saúde pública de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html). 


    II. Quando notificar por meio do site do Ministério da Saúde: quando não conseguir realizar a notificação ao Município, Estado ou Distrito Federal. 


    III. Como notificar: conforme  um dos formulários a de acordo com a situação evidenciada, clicando nos links


         1. Casos suspeitos de notificação imediata (exemplo: Doença pelo vírus Ebola), surtos, eventos de saúde pública - 


         2. Desastres que afetem a saúde pública - 


    Atenção! 

    Esta notificação imediata visa dar ciência às autoridades de saúde para adoção oportuna de medidas de prevenção e controle. Essa ação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos no Sinan www.saude.gov.br/sinanweb

    Documentos necessários

    Conforme  os formulários e de acordo com a situação evidenciada,

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de saúde de gestão estadual


  • Onde é realizado?

    HEMOAR - Hemocentro de Arapiraca

    hemoar@saude.al.gov.br

    (82)-3521-4934/ 3522-6398

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A realização do serviço depende da demanda.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Pacientes atendidos nas unidades Estaduais de saude

    Pacientes internados nas unidades de saúde da Gestão estadual

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    ·        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    ·        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    ·        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: