A Notificação de Violência contra Crianças e Adolescentes é um registro realizado pelos profissionais de saúde quando identificam ou suspeitam que uma criança ou adolescente sofreu algum tipo de violência.
Esse registro faz parte de um conjunto de ações que busca proteger crianças, adolescentes e suas famílias, garantindo atendimento, cuidado e acompanhamento.
A notificação ajuda os serviços de saúde e outros órgãos responsáveis a conhecerem os casos de violência, organizar formas de proteção e criar ações para prevenir novas situações de violência.
Além do registro, o atendimento envolve:
O objetivo é garantir que crianças e adolescentes em situação de violência recebam cuidado, proteção e acesso aos seus direitos.
cidadão;
Violências doméstica, sexual, outras violências e maus tratos
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Identificação de caso de violência notificável
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Os casos suspeitos ou confirmados de violência atendidos nas unidades de saúde devem ser notificados e encaminhadospara outras unidades para comprovação através de exames especificos e em casos graves de violência contra crianças e adolescentes, além da notificação, devem ser comunicados imediatamente o conselho tutelar. esses procedimentos estão respaldados pela legislação brasileira e regulamentados nos serviços de saúde por meio de portarias do ministério da saúde |
- Encaminhamento
Rede da Saúde: Unidade Básica de Saúde, Equipe de Saúde da Família, Centro de Apoio Psicossocial, ambulatórios especializados, centros de referência, Unidade de Pronto Atendimento, hospital, entre outros. Rede da Assistência Social: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) – CentrosDia de Referência para Pessoas com Deficiência, Unidades de Acolhimento (abrigos, albergues, casas-lares, casas de passagem, residências inclusivas, repúblicas), entre outas.
Cartão Nacional SUS •
RG- Identidade
Caderneta da Criança.
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante
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