Urgência odontológica pode ser entendida, como medidas rápidas de atendimento que tem por objetivo aliviar os sintomas dolorosos, infecciosos da cavidade bucal. Essa condição que apresenta o paciente deve, portanto, ser tratada de forma iminentePolítica de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde ), é considerada urgência: odontalgia aguda, hemorragia, abscessos, alveolites e traumatismos
A urgência odontológica faz parte da atenção básica , assim os casos de urgência devem, preferencialmente, ser solucionados no Pronto-Atendimento nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) ou nas Unidades Básicas (UBS). A maior procura pelos serviços de urgências nas unidades de saúde é, sem dúvida, devido às doenças da polpa e periápice, sendo a dor o sintoma mais relevante. Dentre essas doenças podemos citar: pulpites, necrose pulpar, fratura dentária, hiperemia, pericementite e abscesso dento-alveolar. Outras situações são também muito comuns, a citar: cárie profunda, fratura de restauração, traumatismo alvéolo-dentário, abscesso periodontal, pericoronarite, gengivite, periodontite, hipersensibilidade dentária, presença de restos radiculares infectados et
Usuários do SUS;
Paciente necessitando de tratamento odontologico de urgencia
- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
O tempo estimado
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
O usuário chega na unidade preenche a ficha de atendimento e aguarda o atendimento, chegando a urgência é logo atendido.
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúdeUPAS
Atendimento odontologico
O odontologo atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, .conforme o quadro clinico do paciente necessário para Tratamento
Prontuário do paciente
Solicitação (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão SUS,
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Unidades de saúde gestão estadual que oferece o serviço
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
O tempo estimado
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Requisitos necessários para o solicitante
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante