A glicemia capilar é um exame sanguíneo que oferece resultado imediato acerca da concentração de glicose nos vasos capilares da polpa digital, através do aparelho portatil com fitas que fazem captação elétrica da gota de hemoglobina.Consiste no exame que oferece resultado imediato acerca da concentração de glicose nos vasos capilares da polpa digital. O teste é realizado colocando-se uma pequena gota de sangue em uma tira, que está conectada ao glicosímetro e, após alguns segundos, o resultado é mostrado no monitor do aparelho.
Medição da concentração de glicose no sangue através de uma pequena amostra obtida por punção capilar, geralmente realizado para monitorar os níveis de açúcar em pacientes com diabetes ou em situações de emergência.
Cidadão;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Coleta da amostra sanguínea, Análise da concentração de glicose, Registro e interpretação dos resultados. Descrição das etapas 1. Coleta de uma pequena amostra de sangue por punção capilar. Etapas do Serviço 2. Análise imediata da concentração de glicose no sangue. Descrição das etapas 3. Registro e interpretação dos resultados pelo profissional de saúd
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante