É o fornecimento de documentos de prontuário do paciente atendidos nos Hospitais da SESAU
O prontuário do paciente é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições de saúde e demais informações sobre o atendimento ao paciente no Hospital Estas informações são sigilosas.
Quem pode solicitar e documentação necessária.
* O próprio paciente (maior de 18 anos) com:
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto*
* Qualquer pessoa (maior de 18 anos) com:
- Procuração assinada pelo paciente/representante legal, com firma reconhecida, requerendo a documentação
- Cópia do RG ou documento de identificação com foto* do paciente
- RG ou documento de identificação com foto* do solicitante
* Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com:
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto*
- Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)
* Responsável por paciente menor de 18 anos e sem pais:
- Medida Judicial Curatela
- Certidão de Nascimento ou RG do paciente
- RG ou documento de identificação com foto* do responsável
Cidadão;
Paciente, ou seu responsável legal, ou pessoa autorizada pelo paciente
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
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1. Fazer a solicitação
Preencher o formulário Requerimento de Documentos de Prontuário.
Documentos necessários RG identidade . Comprovante de identificação Se o solicitante for responsável legal do paciente: documento de identificação do paciente Cópia do RG ou documento de identificação com foto* do paciente Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com: - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto* - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a) * Responsável por paciente menor de 18 anos e sem pais: - Medida Judicial Curatela - Certidão de Nascimento ou RG do paciente - RG ou documento de identificação com foto* do responsável
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante