O cateterismo vesical é uma técnica que consiste na introdução de um cateter, também conhecido por sonda vesical, pela uretra até à bexiga de forma a fazer a permitir a saída de urina em pessoas que não conseguem controlar esse ato, devido a obstruções como hipertrofia da próstata, dilatação uretral ou mesmo em casos em que se pretende realizar exames em urina estéril ou preparar a pessoa para uma cirurgia, por exemplo.
O cateterismo vesical de demora é usado quando o cateter permanece por mais tempo para drenagem contínua e para isso é usado um cateter de Foley ou de Owen.
Nesta técnica, o cateter permanece para uma drenagem continua, permitindo a descompressão gradual da bexiga e é indicada para promover o esvaziamento da bexiga, monitorar o débito urinário, fazer o preparo cirúrgico, realização de irrigação vesical ou para diminuir o contacto da urina com lesões de pele próximas à região genital.
Esta técnica deve ser realizada só se necessário e idealmente deve ser feita por um profissional de saúde,
Para que serve
Devido aos riscos da técnica, o cateterismo só deve ser usado se for mesmo necessário, nos seguintes casos:
Além disso, o cateterismo vesical, também pode ser usado para realizar a administração de medicamentos diretamente na bexiga, em casos de infecções graves, por exemplo.
Cidadão e pacientes internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Atendimento urgência e emergência:
Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.
Pacientes internados ou em observação nas unidade de saúde da gestão estadual
Atendimento Unidades de referência do serviço:
Paciente com encaminhamento de solicitação medica para realização do procedimento
Fazer prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 2 horas
Informações:
Atendimento Unidades Urgência e Emergência
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Atendimento Unidades de referência do serviço:
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Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento .
1-Pacientes atendidos no: Unidade Mista Drª Quitéria bezerra de Melo, Unidade mista Senador Arnon de Melo, Hospital geral Professor Ib Gatto Falcão, e nas Unidades de Apoio de Saúde Denilma Bulhões e Unidade de Apoio Noelia Lessa
Recepção
O paciente ou acompanhante faz a ficha de registro de atendimento dando dados de identificação.
Atendimento Médico
Após o cadastro na recepção o paciente é encaminhado para atendimento, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminha-lo o para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico, para realização de procedimentos necessários para atendimento ao quadro clinico do paciente.
No caso prescrição de Sondagem/Cateterismo vesical de demora.
2- No caso de Pacientes atendidos nas Unidades de Pronto Atendimento: UPA , Hospitais regionais e Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ),E Unidade de Emergência do Agreste (UEA)
Recepção
O paciente ou acompanhante faz a ficha de atendimento dando dados de identificação onde se registra e encaminhado para Classificação de atendimento.
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente.
No caso prescrição Sondagem/Cateterismo vesical de demora.
Prontuário do Paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão Nacional SUS
RG- carteira de Identidade
Comprovante de Endereço
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante