Tratamento de crise hipertensiva

  • O que é?

    Consiste no tratamento crise hipertensiva é o aumento repentino, de característica grave, inapropriada e sintomática da pressão arterial em uma pessoa normotensa ou hipertensa. É um quadro agudo grave que, se não controlado, pode provocar danos severos aos vasos sanguíneos em pouco tempo. A CRISE HIPERTENSIVA é definida como Pressão Arterial ≥180 x 120 mmHg, vulgarmente conhecida como 18×12, acompanhada de sintomas que podem ser brandos, cefaleia, tontura, zumbido, ou graves, dispneia, dor precordial, coma e morte, podendo haver ou não lesão aguda de órgãos-alvo. Se os sintomas forem brandos e não acompanhados de lesão aguda de órgãos-alvo, a CRISE HIPERTENSIVA é definida como URGÊNCIA HIPERTENSIVA. Entretanto, se os sintomas colocarem em risco a vida do paciente e estiver associado à lesão aguda de órgão-alvo, define-se como EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA.

    Na Urgência Hipertensiva os objetivos terapêuticos devem ser alcançados dentro de 24h, utilizando-se drogas por via oral para o tratamento. Pacientes que apresentam Urgência Hipertensiva são expostos a um maior risco futuro de eventos cardiovasculares quando comparados com hipertensos que não são acometidos pela CRISE HIPERTENSIVA, evidenciando-se, assim, o impacto da CRISE HIPERTENSIVA no risco cardiovascular de indivíduos hipertensos e confirmando a necessidade de controle adequado da Pressão Arterial.

     EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA há elevação abrupta da pressão arterial ocasionando, a nível cerebral, perda da autorregulação do fluxo sanguíneo, repercutindo em lesões vasculares. Além disso, também podem estar associadas à Acidente Vascular Encefálico, ao Edema Agudo dos Pulmões, às Síndromes Isquêmicas Miocárdicas Agudas e à Dissecção Aguda da Aorta. Neste cenário, necessita-se de manejo imediato e encaminhamento da pessoa para o serviço de Urgência e Emergência. A redução da Pressão Arterial deve ser alcançada imediatamente com o uso de antihipertensivos intravenosos, retirando o paciente da situação de risco de morte e/ou lesão orgânica grave.

     


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1-Pacientes  em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento

     2- ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades 

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos

     

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessários para o.Tratamento de crise hipertensiva .., como exames  , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.

     

    No caso de ser atendido no HGE e UEA  

    O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para oTratamento de crise hipertensiva  como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de  acordo com o protocolo de acesso.

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão do SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: