Consiste no tratamento crise hipertensiva é o aumento repentino, de característica grave, inapropriada e sintomática da pressão arterial em uma pessoa normotensa ou hipertensa. É um quadro agudo grave que, se não controlado, pode provocar danos severos aos vasos sanguíneos em pouco tempo. A CRISE HIPERTENSIVA é definida como Pressão Arterial ≥180 x 120 mmHg, vulgarmente conhecida como 18×12, acompanhada de sintomas que podem ser brandos, cefaleia, tontura, zumbido, ou graves, dispneia, dor precordial, coma e morte, podendo haver ou não lesão aguda de órgãos-alvo. Se os sintomas forem brandos e não acompanhados de lesão aguda de órgãos-alvo, a CRISE HIPERTENSIVA é definida como URGÊNCIA HIPERTENSIVA. Entretanto, se os sintomas colocarem em risco a vida do paciente e estiver associado à lesão aguda de órgão-alvo, define-se como EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA.
Na Urgência Hipertensiva os objetivos terapêuticos devem ser alcançados dentro de 24h, utilizando-se drogas por via oral para o tratamento. Pacientes que apresentam Urgência Hipertensiva são expostos a um maior risco futuro de eventos cardiovasculares quando comparados com hipertensos que não são acometidos pela CRISE HIPERTENSIVA, evidenciando-se, assim, o impacto da CRISE HIPERTENSIVA no risco cardiovascular de indivíduos hipertensos e confirmando a necessidade de controle adequado da Pressão Arterial.
EMERGÊNCIA HIPERTENSIVA há elevação abrupta da pressão arterial ocasionando, a nível cerebral, perda da autorregulação do fluxo sanguíneo, repercutindo em lesões vasculares. Além disso, também podem estar associadas à Acidente Vascular Encefálico, ao Edema Agudo dos Pulmões, às Síndromes Isquêmicas Miocárdicas Agudas e à Dissecção Aguda da Aorta. Neste cenário, necessita-se de manejo imediato e encaminhamento da pessoa para o serviço de Urgência e Emergência. A redução da Pressão Arterial deve ser alcançada imediatamente com o uso de antihipertensivos intravenosos, retirando o paciente da situação de risco de morte e/ou lesão orgânica grave.
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
Requisitos necessários para o solicitante
1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento
2- ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Pacientes atendidos nas unidades
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o.Tratamento de crise hipertensiva .., como exames , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente.
No caso de ser atendido no HGE e UEA
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para oTratamento de crise hipertensiva como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
Ser paciente atendido na unidade hospitalar e ter prontuário médico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante