A lavagem gástrica é uma técnica que permite lavar o interior do estômago, retirando o conteúdo que ainda não foi absorvido pelo organismo. Assim, este procedimento é geralmente utilizado em casos de ingestão de substâncias tóxicas ou irritante
Lavagem do estomago com água estéril, solução salina ou outro fluido, com o objetivo de conter sangramentos ou de promover a limpeza da cavidade gástrica em caso de ingestão de substancias toxicas.
Procedimento médico para limpeza do estômago, realizado através da introdução de uma sonda nasogástrica para remover conteúdo gástrico, toxinas ou corpos estranhos, aliviar sintomas de intoxicação ou tratar certas condições médicas.
Paciente em atendimentos nas unidades de saude;
Paciente em atendimentos nas unidades de saúde
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc. Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a cor correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica
Atendimento Medico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios como a lavagem gastrica é um procedimento que visa preparar o aparelho digestivo para exames ou cirurgias, estancar hemorragias gástricas ou esofágicas usando líquidos gelados e remover do estômago conteúdo gástrico excessivo ou nocivo.
Avaliação do paciente, Preparação do material, Introdução da sonda nasogástrica, Administração da solução de lavagem, Remoção do conteúdo gástrico, Monitoramento do procedimento
Descrição das etapas
1. Avaliação da necessidade e condição do paciente.
2. Preparação do material necessário para a lavagem gástrica.
3. Introdução cuidadosa da sonda nasogástrica até o estômago.
4. Administração da solução de lavagem gástrica conforme prescrição médica.
5. Remoção do conteúdo gástrico utilizando sucção ou gravidade.
6. Monitoramento contínuo do procedimento e do paciente durante a lavagem gástrica
A lavagem gástrica precisa ser feita no hospital por um enfermeiro ou outro profissional de saúde capacitado. Durante o procedimento, o profissional deverá seguir os seguintes passos:
Normalmente, para obter uma correta lavagem gástrica é necessário usar até 2500 mL de soro fisiológico durante todo o procedimento
Prontuário do paciente
Solicitação médica para realização de procedimento
Carteira de identidade
Cartão SUS
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde da gestão estadual que realiza o serviço
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante