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Chefe executivo: Caroline Laurentino de Almeida Balbino
Cargo: Controladora Geral do Estado
Órgão da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado. Criada pela Lei Delegada n° 15, de 18 de março de 2003, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo Estadual.
Compete à Controladoria coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades inerentes ao controle interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas, conforme o artigo nº 100, da Constituição Estadual, que instituiu o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
Os usuários dos serviços públicos com deficiências e/ou necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, obesos, autistas, doadores de sangue, com criança de colo e mobilidade reduzida, que comparecerem à sede da Controladoria, serão atendidos com prioridade, conforme estabelecido na lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, ressalvados os casos de urgência.
Os usuários dos serviços públicos que comparecem a sede da Controladoria Geral do Estado, serão atendidos por ordem de chegada, respeitado os casos de urgência e prioridades estabelecidos na lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, e o atendimento será prestado o mais breve possível.
A Controladoria Geral do Estado se compromete a disponibilizar meios de comunicação ao usúario do Serviço Público para apresentar eventual manisfestação sobre a prestação do Serviço Público.
Os usuários dos serviços públicos podem acompanhar o andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação, presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos.
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3 Serviços oferecidos por Controladoria Geral do Estado |
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1 Unidades de atendimento |
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