Tratamento de outras doenças bacterianas
Refere-se ao tratamento de outras doenças bacterianas (CÓDIGOS CID DE A30 A A49 E G00) exceto hanseníase (A30) A31 - infecções devidas a outras micobactérias (exclui hanseníase e tuberculose) 432 - listeriose A33 - tétano do recem-nascido A34 - tétato obstétrico A35 - outros tipos de tétano A36 - difteria A37 - coqueluche A38 - escarlatina A39 - infecção meningocócica A40 - septicemia estreptocócica A41 - outras septicemias A42 - actinomicose A43 - nocardiose A44 - bartonelose A46 - erisipela A48 - outras doenças bacterianas não classificadas em outra parte (gangrena gasosa e outras) A49 - infecção bacteriana de local nao especificado
Cidadão- Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual;
Cidadão- Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Atendimento Imediato
Cidadão Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual
Atendimento
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico do paciente necessário para Tratamento
Atendimento Medico
Solicitação Medica
carteira de Identidade
Cartão SUS
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde
Este serviço não tem custos para o solicitante