Obter tratamento médico para adultos que necessitam de cuidados intensivos e intermediários

  • O que é?

    Atender a pacientes que necessitam de cuidados intensivos e intermediários (CTI e UTI). A equipe médica monitora esse paciente por 24 horas. São casos que geralmente apresentam um quadro clínico instável, os quais, por isto mesmo, requerem esses cuidados. Todo leito de terapia intensiva é regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Leitos, que é responsável pela busca de vagas para o paciente.

    A Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) é uma área onde se prestam cuidados a doentes com estado de saúde crítico ou que apresentem potencial risco, necessitando de uma vigilância contínua e intensiva. A UCI é um serviço polivalente que recebe doentes das várias especialidades.

     A Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) ou Semi-intensiva se destina a pacientes com discreto grau de instabilidade, sem apresentar, no entanto, condições que justifiquem internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


  • Quem pode realizar?

    Todo cidadão.;

    Requerimentos

    Cidadao que necessitem tratamento médico para adultos que necessitam de cuidados intensivos e intermediários

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Todo leito de terapia intensiva é regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Leitos, que é responsável pela busca de vagas para o paciente.


  • Etapas para a realização
    1. Tratamento médico para adultos que necessitam de cuidados intensivos e intermediários

    O paciente é encaminhado para tratamento  , avaliação e  realização de procedimentos por uma  equipe médica monitora esse paciente por 24 horas.

    Documentos necessários

    Solicitação medica

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly Endereço Atual: Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745 Telefones (82) 3539-8634 E-mail ueagreste@saude.al.gov.br Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Siqueira Campos (, Av. Jorge de Lima), 2095 - Trapiche da Barra Maceió – AL 57010-001 Telefones (82)3315-7411 E-mail - hgealgabinete@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    direcaogeralhm@gmail.com

    3131-1350/1351

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Todo leito de terapia intensiva é regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Leitos, que é responsável pela busca de vagas para o paciente.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer a unidade .

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: