Realização de Traqueostomia em Pacientes Atendidos nas Unidades de Internação.

  • O que é?

    Corte cirúrgico da região do pescoço para abertura da traquéia (órgão por onde passa o ar que respiramos até chegar aos

    brônquios e daí aos pulmões), realizado com bisturi, para introdução de traqueóstomo (espécie de tubo), em pessoas apresentando

    insuficiência respiratória (“falta de ar”), com a finalidade de tratamento (por exemplo: excesso de secreção, necessitando drenagens

    freqüentes e/ ou no caso de pacientes sob ventilação mecânica, com tubo endotraqueal já há mais de cinco dias).


  • Quem pode realizar?

    - Paciente internado  com dificuldade respiratória, necessitando de traqueostomia;

    Requerimentos

    - Paciente internado  com dificuldade respiratória, necessitando de traqueostomia para drenagem de secreção ou para
    manutenção de ventilação mecânica demorada (respirador por mais de cinco dias);
    - Solicitação assinada e carimbada por médico , explicitando os motivos do procedimento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    A traqueostomia é sempre realizada dentro de minutos após ser detectada a sua necessidade para drenagem do excesso de secreção


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento e Atendimento

    • Acolhimento
    • No caso de ser atendido no HGE e UEA  
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
    • Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico

    O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessarios para atender  o quadro clinico da paciente

     

    - A traqueostomia é sempre realizada dentro de minutos após ser detectada a sua necessidade para drenagem do excesso de secreçãoPaciente internado  com dificuldade respiratória, necessitando de traqueostomia;


    - Médico assistente solicita a realização de traqueostomia;
    - Cirurgião de plantão é convocado para realização da traqueostomia;
    - Paciente é encaminhado pela enfermagem para o centro de procedimentos;
    - É realizada a traqueostomia, com introdução de um tubo flexível (traqueóstomo) no orifício aberto na traquéia;
    -É feita a aspiração de secreções; se for o caso, paciente é colocado de volta no respirador (ventilação mecânica);
    - Paciente é encaminhado à UTI ou unidade de internação em que se encontra internado

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação de procedimento

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento,HGE e UEA


  • Onde é realizado?

    serviços sesau

    direcaogeralh@gmail.com

    82 00000000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A traqueostomia é sempre realizada dentro de minutos após ser detectada a sua necessidade para drenagem do excesso de secreção

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela: HGE• Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277 

    Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, Endereço: Rodovia AL 220 km 05 S/N, Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL • Telefone: (82) 3539-8634

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: