Pesquisa de hemoglobinas S,C,D e E no sangue do recém-nascido por Cromatografia líquida de alta performance -HPLC para
detecção de Hemoglobinopatias
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual;
O Recém nascido entre o terceiro e o quinto dia deve ser levado às unidades de saúde para coleta de sangue e enviar ao LACEN o
mais rápido possível, para pesquisa de hemoglobinopatias
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
10 dias úteis após a chegada do material biológico no LACEN
- O Recém nascido - RN, entre o terceiro e o quinto dia de vida, deve ser levado às unidades de saúde para coleta de sangue, o qual
deve ser enviado ao LACEN acompanhado do Cartão de Identificação, preenchido com as informações fornecidas pelo responsável
para realização da pesquisa de hemoglobinas S,C,D e E As unidades solicitantes recebem o resultado no LACEN e encaminham ao
responsável pelo RN. Em caso de detecção de hemoglobinopatias é comunicado por meio de fax à unidade solicitante do teste para
que realize busca ativa do RN para encaminhá-lo à unidade de referencia hospital santa monica ) para tratamento.
Concomitantemente são comunicadas: a unidade de referencia() e a Coordenação Estadual do
Programa de Triagem Neonatal
Solicitação medica para realização do serviço
Cartão SUS
Certidão de nascimento
Carteira de identidade do responsavel
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realizam o serviço
Tempo estimado para realizar esse serviço:
10 dias úteis após a chegada do material biológico no LACEN
Requisitos necessários para o solicitante:
O Recém nascido entre o terceiro e o quinto dia deve ser levado às unidades de saúde para coleta de sangue e enviar ao LACEN o
mais rápido possível, para pesquisa de hemoglobinopatias
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante