Casos de intoxicação/envenenamento, da diversidade de substâncias químicas e da variabilidade da gravidade, eo para apoio ao diagnóstico e ao tratamento apropriado.
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 2 minutos
Informações:
IMEDIATO
Atendimento a pessoas que inalaram (cheiraram) produtos químicos ou tomaram algum tipo de veneno. Para esse atendimento de urgência, a vítima deve ser levada imediatamente para as unidades de atendimento . Pode também chamar o resgate por meio do Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através do número 192
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Atendimento Medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.
Atendimento médico em casos de envenenamento ou intoxicação grave
Importante lembrar da sequencia de abordagem.
1. Reconhecer a possibilidade de ser intoxicação .
2. Identificar o agente com uma boa historia clinica (lembrando que 92% dos casos são de uma única substancia).
3. Avaliar a gravidade do caso.
4. Instalar medidas de suporte clinico.
5. Medidas para prevenir a absorção do agente.
6. Uso de antídoto quando indicado.
7. Medida para aumentar a eliminação do agente.
8. Prevenir reexposiçao: avaliação psiquiátrica em casos de Ideias e tentativa de suicídio.
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Documento de identificação
Cartão SUS
CPF
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde oque realiza o serviço.
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Importante lembrar da sequencia de abordagem.
1. Reconhecer a possibilidade de ser intoxicação .
2. Identificar o agente com uma boa historia clinica (lembrando que 92% dos casos são de uma única substancia).
3. Avaliar a gravidade do caso.
4. Instalar medidas de suporte clinico.
5. Medidas para prevenir a absorção do agente.
6. Uso de antídoto quando indicado.
7. Medida para aumentar a eliminação do agente.
8. Prevenir reexposiçao:avaliação psiquiátrica em casos de Ideias e tentativa de suicídio.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante