A Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI Adulto) é um setor do hospital destinado ao atendimento de pacientes graves ou em estado crítico, que precisam de acompanhamento contínuo e cuidados intensivos 24 horas por dia.
A UTI possui equipamentos modernos para monitorar sinais vitais e auxiliar no funcionamento dos órgãos, além de contar com uma equipe multiprofissional especializada.
A UTI Adulto atende principalmente pacientes acima de 18 anos. Em algumas situações, adolescentes de 15 a 17 anos também podem ser atendidos, conforme avaliação médica e normas do hospital.
A assistência ao paciente é realizada por:
As UTIs podem ser:
Todo cidadão adulto internado na Unidade ou encaminhado pelo Sistema de regulação;
Pacientes internados no hospital que apresentem quadro grave;
Pacientes encaminhados pelo Sistema de Regulação do SUS;
Pacientes que necessitem de monitoramento intensivo e cuidados especializados.
Para solicitar internação na UTI, é necessário:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo para internação depende:
1. Atendimento para pacientes internos no hospital
Etapa 1 – Avaliação médica
O paciente internado no hospital é avaliado pela equipe médica.
Etapa 2 – Identificação da necessidade de UTI
Se o paciente apresentar agravamento do quadro clínico, o médico poderá solicitar internação na UTI.
Etapa 3 – Solicitação da vaga
A equipe médica encaminha a solicitação para a Central de Regulação de Leitos do hospital.
Etapa 4 – Definição da vaga
Etapa 5 – Internação na UTI
Após a liberação da vaga, o paciente passa a receber cuidados intensivos e monitoramento contínuo.
2. Atendimento para pacientes referenciados pelo SUS ou Regulação
Etapa 1 – Atendimento na unidade de origem
O paciente é atendido em uma UPA, hospital ou unidade de saúde.
Etapa 2 – Avaliação clínica
A equipe médica verifica a gravidade do caso e identifica necessidade de UTI.
Etapa 3 – Solicitação à Regulação
O médico solicita vaga de UTI pela Central Estadual de Regulação.
Etapa 4 – Busca de vaga
A Central de Regulação procura vaga disponível na rede hospitalar estadual.
Etapa 5 – Transferência do paciente
Após confirmação da vaga, o paciente é transferido em ambulância adequada para o hospital de destino.
Etapa 6 – Internação e cuidados intensivos
Ao chegar na unidade hospitalar, o paciente é admitido na UTI e acompanhado pela equipe especializada.
Cartão SUS; Documento de identidade; Prontuário do paciente; Solicitação médica assinada e carimbada; Ficha de encaminhamento.
PRESENCIAL: Presencial Nas unidades da Rede Estadual de Saúde que possuem esse serviço
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Atendimento a pacientes que necessitam de cuidados intensivos e intermediários (CTI e UTI). A equipe médica monitora esse paciente por 24 horas. São casos que geralmente apresentam um quadro clínico instável, os quais, por isto mesmo, requerem esses cuidados.
atendimento humanizado, em que se considera que a saúde do cliente decorre de um conjunto de aspectos ambientais, de relacionamento e de afetividade. No setor, as visitas são controladas
Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante