Unidade i terapia intensiva adulto
São as Unidades de Terapia Intensiva UTI são locais dentro dos hospitais com um sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com diversas modalidades de monitorização das funções corporais essenciais para a vida e suporte orgânico avançado a fim de manter a vida do paciente em “condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica
A UTI é unidade hospitalar de pacientes gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado especiais de cuidados intensivos por uma equipe especializada composta por profissionais de diferentes áreas.
Unidade i terapia intensiva adulto (UTI-A) — é destinada para pacientes acima de 18 anos. O hospital pode usá-los para jovens de 15 a 17 anos, desde defina normas para regular essa situação.
O paciente gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado pode ser colocado em unidades de cuidados especiais; As UTI’s podem ser classificadas em Adulto, Pediátrica, Pediátrica Mista (Pediátrica e Neonatal), Neonatal e as UTI’s Especializadas, dentre elas destacam-se: Cardiológica ou Coronariana, Cirúrgica, Neurológica, Transplante, dentre outras.
Todo cidadão adulto internado na Unidade ou encaminhado pelo Sistema de regulação;
Ser paciente internado no o Paciente ter estado de saúde que necessite cuidados especializados;
Ter Prontuário medico
Ter solicitação médica para internação
Ser encaminhado pelo Sistema de regulação
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento
1) Paciente chega na Emergência
2) Equipe de Avaliação e Classificação de Risco do serviço de emergência do s avaliam o caso
3) Paciente é atendido pelo medico e que solicita internação na UTI a regulação do Hospital
Para o atendimento, o paciente passa pelo serviço de triagem é encaminhado para atendimento medico.
Paciente é atendido pelo medico e que irá verificar o quadro do paciente se necessário, são realizados os exames para o diagnóstico e o medico solicita internação na UTI a regulação do Hospital.
A depender da vaga será no próprio hospital, ou será transferido para outro hospital, por meio da central de regulação de leitos
Prontuário do paciente
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão SUS
Carteira de identidade
Ficha de encaminhamento
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Atendimento a pacientes que necessitam de cuidados intensivos e intermediários (CTI e UTI). A equipe médica monitora esse paciente por 24 horas. São casos que geralmente apresentam um quadro clínico instável, os quais, por isto mesmo, requerem esses cuidados.
atendimento humanizado, em que se considera que a saúde do cliente decorre de um conjunto de aspectos ambientais, de relacionamento e de afetividade. No setor, as visitas são controladas
Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante