Atendimento em unidade terapia intensiva adulto -UTI

  • O que é?

     Unidade i terapia intensiva adulto

     

    São as Unidades de Terapia Intensiva UTI são locais dentro dos hospitais com um sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com diversas modalidades de monitorização das funções corporais essenciais para a vida e suporte orgânico avançado a fim de manter a vida do paciente em “condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica

     A UTI é unidade hospitalar de pacientes gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado especiais  de cuidados intensivos por uma equipe especializada composta por profissionais de diferentes áreas.

     Unidade i terapia intensiva adulto (UTI-A) — é destinada para pacientes acima de 18 anos. O hospital pode usá-los para jovens de 15 a 17 anos, desde defina normas para regular essa situação. 


    O paciente gravemente doente que precisa de tipos específicos de cuidado pode ser colocado em unidades de cuidados especiais; As UTI’s podem ser classificadas em Adulto, Pediátrica, Pediátrica Mista (Pediátrica e Neonatal), Neonatal e as UTI’s Especializadas, dentre elas destacam-se: Cardiológica ou Coronariana, Cirúrgica, Neurológica, Transplante, dentre outras.






  • Quem pode realizar?

    Todo cidadão adulto internado na Unidade ou encaminhado pelo Sistema de regulação;

    Requerimentos

     

    Ser paciente internado no o Paciente ter estado de saúde que necessite cuidados especializados; 

    Ter Prontuário medico 

    Ter solicitação médica para internação 

     Ser encaminhado pelo Sistema de regulação

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme  a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     1) Paciente chega na Emergência

    2) Equipe de Avaliação e Classificação de Risco do serviço de emergência do s avaliam o caso 

    3) Paciente é atendido pelo medico e que solicita internação na UTI a regulação do Hospital

    Para o atendimento, o paciente passa pelo serviço de triagem é encaminhado para atendimento medico. 

    Paciente é atendido pelo medico e que irá verificar o quadro do paciente se necessário, são realizados os exames para o diagnóstico e o medico solicita internação na UTI a regulação do Hospital.

     A depender  da vaga será  no próprio hospital, ou será transferido para outro hospital, por meio da central de regulação de leitos



    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Ficha de encaminhamento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Atendimento a pacientes que necessitam de cuidados intensivos e intermediários (CTI e UTI). A equipe médica monitora esse paciente por 24 horas. São casos que geralmente apresentam um quadro clínico instável, os quais, por isto mesmo, requerem esses cuidados.

    atendimento humanizado, em que se considera que a saúde do cliente decorre de um conjunto de aspectos ambientais, de relacionamento e de afetividade. No setor, as visitas são controladas

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: