Vigilância Epidemiológica Hospitalar

  • O que é?

     

    Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) é o setor responsável pelo planejamento e execução das ações de epidemiologia hospitalar, incluindo a vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória e outros fatos de interesse para a saúde pública, ou seja, é o serviço do hospital responsável pela vigilância .

    O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia faz parte do subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. E tem como objetivo o aperfeiçoamento da vigilância epidemiológica hospitalar, a partir da detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, na forma de casos ou surtos, visando subsidiar informações para o planejamento, avaliação e medidas de controle

    a vigilância epidemiológica (VE) é um dos pilares da saúde pública, já que representa mecanismos pelo qual dados referentes à ocorrência de doenças podem ser monitorados de modo contínuo na comunidade.

    Desempenha, portanto, um elemento essencial de proteção coletiva, facilmente visualizado quando se pensa em doenças emergentes que constituem ameaça sanitária internacional, à luz do Regulamento Sanitário Internacional revisado em 2005 (RSI),como SARS, Influenza aviária, Ebola e a atual pandemia de Influenza A H1N1. Nestes eventos, a manutenção de sistema ágil de VE representa a única garantia de detecção precoce da introdução dessas doenças numa área, condição indispensável para a rápida tomada de medidas de controle.

    O Núcleo Hospitalar de Epidemiologia faz parte do subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. E tem como objetivo o aperfeiçoamento da vigilância epidemiológica hospitalar, a partir da detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, na forma de casos ou surtos, visando subsidiar informações para o planejamento, avaliação e medidas de controle. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão pacientes internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Pacientes internados;

    Requerimentos

     Para obtenção da segunda via da Declaração de Nascido Vivo ou de Óbto, o usuário deve se dirigir ao setor de Epidemiologia ..Pesquisadores também devem procurar setor de Epidemiologia .



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    imediato apos detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes, 


  • Etapas para a realização
    1. Fiscalização

     - Realizar a busca ativa diária nas enfermarias, UTI, prontuários médicos e outros, para a detecção das doenças e agravos.- Notificar, investigar e digitar os casos de doenças e agravos que constam na lista de notificação compulsória no Sistema de informação de Agravos de Notificação - Sinan.- Codificar e digitar as declarações de óbitos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).- Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, infantis e fetais em conjunto com a comissão de análise de óbitos.- Digitar as declarações de nascidos vivos no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC.- Consolidar e analisar os dados do SINAN, SINASC e SIM para subsidiar o planejamento e avaliação das ações dos gestores do hospital.- Notificar e digitar os casos confirmados de câncer no Sistema de Registro de Câncer.- Monitoramento, análise e divulgação mensal dos Indicadores do Sistema de Informação Hospitalar , por meio de planilhas, tabelas e gráficos.

    Documentos necessários

    Ter prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde oque realiza o serviço.


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     - Realizar a busca ativa diária nas enfermarias, UTI, prontuários médicos e outros, para a detecção das doenças e agravos.- Notificar, investigar e digitar os casos de doenças e agravos que constam na lista de notificação compulsória no Sistema de informação de Agravos de Notificação - Sinan.- Codificar e digitar as declarações de óbitos no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).- Participar da investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil, infantis e fetais em conjunto com a comissão de análise de óbitos.- Digitar as declarações de nascidos vivos no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC.- Consolidar e analisar os dados do SINAN, SINASC e SIM para subsidiar o planejamento e avaliação das ações dos gestores do hospital.- Notificar e digitar os casos confirmados de câncer no Sistema de Registro de Câncer.- Monitoramento, análise e divulgação mensal dos Indicadores do Sistema de Informação Hospitalar do HGCC, por meio de planilhas, tabelas e gráficos.- Divulgação dos indicadores epidemiológicos na intranet do HGCC.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: