Serviço de Atendimento ao Acidente vascular cerebral

  • O que é?

     Acidente vascular cerebral, ou derrame cerebral, ocorre quando há um entupimento ou o rompimento dos vasos que levam sangue ao cérebro provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea adequada. O AVC também é chamado de Acidente Vascular Encefálico (AVE). 

      O acidente vascular cerebral hemorrágico é causado pela ruptura espontânea (não traumática) de um vaso, com extravazamento de sangue para o interior do cérebro (hemorragia intracerebral), para o sistema ventricular (hemorragia intraventricular) e/ou espaço subaracnóideo (hemorragia ...

    Serviço de Atendimento é Unidade de cuidados intermediários e intensivos com equipe multidisciplinar (profissionais médicos, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicologia), cuja missão é reduzir a incapacidade funcional e a morbidade decorrentes de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) isquêmicos ou hemorrágicos, através do tratamento e reabilitação precoces, prevenção das complicações, identificação dos fatores de risco e implementação de medidas preventivas e de educação


  • Quem pode realizar?

    Paciente internado nos serviços de urgência e emergência dos Hospital Geral ( HGE );

    Requerimentos

    O paciente vitima de AVC ou suspeito deve se dirigir ao atendimento de emergencia, 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Imediato


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento e Classificação de Risco

    O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Documentos necessários

    Sempre que possível, o usuário deverá portar algum documento de identificação (Cédula de identidade, CPF,CNH)

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277•

    2. Acolhimento pelo serviço de enfermagem

    O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e é encaminhado ao médico

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

    Documentos necessários

    Prontuario de atendimento

    Encaminhamento da enfermagem

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Avenida Siqueira Campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL • Telefone: (82) 3315-3281/3277•

    3. Atendimento medico

    -O Paciente é atendido pelo medico, avaliado e encaminhado para procedimentos se necessario  ou é internado

    Documentos necessários

    Encaminhamento da enfermagem ,

    Prontuario da unidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realizam o serviço


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

     

    O TEMPO ESTIMADO

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o atendimento.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: