CADASTRO DE VIUVA

O que é?

É PERMITIDO O CADASTRO DE VIUVA NO SISTEMA COMPLEMENTAR PARA ADMISTRAR A ALINHA  ATÉ O PRAZO QUE RESTA DO CONTRATO.

Clique aqui para realizar o serviço de forma digital

Quem pode realizar?

Viúva do Transportador Complementar;

Requerimentos

Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas

Mais Informações

Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br

Tempo estimado

Tempo mínimo: 1 dias

Tempo Máximo: 15 dias

Informações:
Em média 15 dias

Etapas para a realização

1. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO - SETOR DE PROTOCOLO.

SOLICITAR A ADMISTRAÇÃO DA PERMISSÃO DA DELEGATÁRIA POR MOTIVO DE MORTE AO DIRETOR PRESIDENTE.

Documentos necessários

Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação (EMPRESA INDIVIDUAL)

CÓDIGO DE ATIVIDADE: 49.22-1-01 – PARA VEÍCULOS DE FAIXAS VERDES;

CÓDIGO DE ATIVIDADE: 49.21-3-02 – PARA VEÍCULOS DE FAIXA AZUL E VERMELHA

Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do administrador da pessoa jurídica

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais

Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica

Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal

Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha

Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro

Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas

Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas

Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria

MOTORISTA SUBSTITUTO

CNH tipo “D” ou superior com aptidão para transporte Coletivo e remunerado

Comprovante de residência atualizado

Comprovação, através de certificado emitido em favor do titular da pessoa jurídica individual, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar da efetivação do curso

Certidão Negativa da Justiça Federal de Alagoas, de toda a natureza – JFAL

Certidão negativa Civil e Criminal da justiça Estadual

Foto 3x4

Certidão de óbito da delegatária

Canais de atendimento

PRESENCIAL

Custo

R$9,00

2. BANCO DE DADOS

encaminhado a Gerência de Transporte para analise da documentação. Enviando a Gerência Financiera para emissão da Certidão de Nada Consta Arsal, encaminhando a Coordenação Juridica para analise e certificação e emissão de contrato. Encaminhando a Diretoria da Presidência.

Documentos necessários

Mesma documentação da etapa 1

Canais de atendimento
Sem custo
3. ASSINATURA E CADASTRO

encaminhado pela Diretoria da Presidência para colher as assinaturas e cadastro no sistema de transporte. Será remetido ao Diretor presidente para assinatura. Devolvento ao transporte para entrega da via do contrato. Seguindo ao Setor financeiro para Vinculação do cadastro da viúva com o do falecido. posteirormente seguindo para arquivo.

Documentos necessários

Mesma documentação da etapa 1

Sem custo

Onde é realizado?


Unidade de Atendimento Arapiraca (Agreste)

comunicacao@arsal.al.gov.br

(82) 3539-5040 - Ouvidoria: 0800 284-0429

Unidade de Atendimento Santana do Ipanema (Sertão)

comunicacao@arsal.al.gov.br

Whatsapp: (82) 98884-6921 - Ouvidoria: 0800 284-0429

Unidade de Atendimento Sede da Arsal em Maceió

comunicacao@arsal.al.gov.br

Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233

Unidade de Atendimento Terminal Rodoviário João Paulo II (Maceió)

comunicacao@arsal.al.gov.br

Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233

Outras informações

Orgão Responsável: Arsal - Agência Reguladora de Serviços Públicos

Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas

Este serviço tem custos para o solicitante


Custo

R$9,00