CADASTRO DE VIUVA

  • O que é?

    É PERMITIDO O CADASTRO DE VIÚVA NO SISTEMA COMPLEMENTAR PARA ADMINISTRAR A ALINHA ATÉ O PRAZO QUE RESTA DO CONTRATO...

    Clique aqui para realizar o serviço de forma digital



  • Quem pode realizar?

    Viúva do Transportador Complementar;

    Requerimentos

    Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 dias

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    Em média 15 dias.


  • Etapas para a realização
    1. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO - SETOR DE PROTOCOLO.

    SOLICITAR A ADMISTRAÇÃO DA PERMISSÃO DA DELEGATÁRIA POR MOTIVO DE MORTE AO DIRETOR PRESIDENTE.

    Documentos necessários

    Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica

    Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

    Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal

    Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha

    Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro

    Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas

    Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas

    Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria

    MOTORISTA SUBSTITUTO

    CNH tipo “D” ou superior com aptidão para transporte Coletivo e remunerado

    Comprovante de residência atualizado

    Comprovação, através de certificado emitido em favor do titular da pessoa jurídica individual, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar da efetivação do curso

    Certidão Negativa da Justiça Federal de Alagoas, de toda a natureza – JFAL

    Certidão negativa Civil e Criminal da justiça Estadual

    Foto 3x4

    Certidão de óbito da delegatária

    Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação (EMPRESA INDIVIDUAL)

    CÓDIGO DE ATIVIDADE: 49.22-1-01 – PARA VEÍCULOS DE FAIXAS VERDES;

    CÓDIGO DE ATIVIDADE: 49.21-3-02 – PARA VEÍCULOS DE FAIXA AZUL E VERMELHA

    Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do administrador da pessoa jurídica

    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais

    Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica

    Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca

    Custo

    R$9,00

    2. BANCO DE DADOS

    encaminhado a Gerência de Transporte para analise da documentação. Enviando a Gerência Financiera para emissão da Certidão de Nada Consta Arsal, encaminhando a Coordenação Juridica para analise e certificação e emissão de contrato. Encaminhando a Diretoria da Presidência.

    Documentos necessários

    Mesma documentação da etapa 1

    Canais de atendimento
    Sem custo
    3. ASSINATURA E CADASTRO

    encaminhado pela Diretoria da Presidência para colher as assinaturas e cadastro no sistema de transporte. Será remetido ao Diretor presidente para assinatura. Devolvento ao transporte para entrega da via do contrato. Seguindo ao Setor financeiro para Vinculação do cadastro da viúva com o do falecido. posteirormente seguindo para arquivo.

    Documentos necessários

    Mesma documentação da etapa 1

    Sem custo

  • Onde é realizado?

    Unidade de Atendimento Arapiraca (Agreste)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    (82) 98833-3863 - Ouvidoria: 0800 284-0429

    Unidade de Atendimento Delmiro Gouveia

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    (82) 98833-9109

    Unidade de Atendimento Santana do Ipanema (Sertão)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Whatsapp: (82) 98884-6921 - Ouvidoria: 0800 284-0429

    Unidade de Atendimento Sede da Arsal em Maceió

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233

    Unidade de Atendimento Terminal Rodoviário João Paulo II (Maceió)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos

    Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$9,00



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