É o atendimento rápido para aliviar dor intensa, inflamações, sangramentos e infecções na boca. O objetivo é controlar o problema até que o paciente possa realizar o tratamento definitivo.
Importante: o atendimento de urgência controla a dor e outros sintomas, mas pode ser necessário realizar o tratamento definitivo posteriormente.
Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);;
2. Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);
O público alvo são pacientes externos e internos do sistema único de saúde, inclusive estrangeiros, com demanda espontânea, não necessitando de encaminhamento,
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
O tempo de espera varia conforme a gravidade do caso e a demanda da unidade. Os pacientes em situação mais grave têm prioridade no atendimento, conforme a classificação de risco.
O paciente realiza o cadastro na recepção e passa pelo acolhimento e classificação de risco, feito pela equipe de enfermagem.
Depois, é encaminhado ao atendimento médico, que avalia o quadro e, quando necessário, solicita exames, prescreve medicamentos, indica internação ou encaminha para atendimento odontológico de urgência.
O atendimento odontológico é destinado principalmente a casos de dor intensa, inflamação ou infecção, com o objetivo de aliviar os sintomas até que seja possível realizar o tratamento definitivo.
Prontuário do paciente Carteira de identidade Cartão SUS CP
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Legislação Legislação
lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Média: 10.0 / 10
Total: 1 avaliações