Urgência odontológica pode ser entendida como medidas rápidas de atendimento que têm por objetivo aliviar os sintomas dolorosos, traumáticos e/ou infecciosos da cavidade bucal. Essa condição que o paciente apresenta deve, portanto, ser tratada de forma iminente.
Atendimento a pacientes que se queixam de muita dor de dente e que não suportam esperar pelo agendamento; o atendimento se limita à eliminação da dor ou inflamação até que se consiga realizar o tratamento definitivo.
Realização de procedimentos de Urgência e Emergência:
1. Drenagem de abscesso (Realização de drenagem simples do abscesso, com incisão e colocação de dreno);
2. Tratamento de Hemorragia (Consiste em realizar curetagem, compressão e sutura do local da hemorragia);
3. Tratamento de Pulpite (dor de dente);
4. Tratamento de Alveolite (Consiste em irrigação, curetagem e aplicação de curativo medicamentoso no alvéolo do dente extraído, com cicatrização demorada);
Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);;
1- Apresentar documento de identificação;
2. Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);
O público alvo são pacientes externos e internos do sistema único de saúde, inclusive estrangeiros, com demanda espontânea, não necessitando de encaminhamento,
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem faz o Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento , utilizando-se de protocolo seguro
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação, internar conforme a necessidade do paciente.
para atender o quadro clinico da paciente prescreve atendimento odontologico para Realização de procedimentos de Urgência e Emergência odontológica.
Atendimento a pacientes que se queixam de muita dor de dente e que não suportam esperar pelo agendamento; o atendimento se limita à eliminação da dor ou inflamação até que se consiga realizar o tratamento definitivo.
Prontuário do paciente Carteira de identidade Cartão SUS CP
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Legislação Legislação
lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante