Atendimentos odontológicos de urgência

  • O que é?

    Urgência odontológica pode ser entendida como medidas rápidas de atendimento que têm por objetivo aliviar os sintomas dolorosos, traumáticos e/ou infecciosos da cavidade bucal. Essa condição que o paciente apresenta deve, portanto, ser tratada de forma iminente.

    Atendimento a pacientes que se queixam de muita dor de dente e que não suportam esperar pelo agendamento; o atendimento se limita à eliminação da dor ou inflamação até que se consiga realizar o tratamento definitivo.

    Realização de procedimentos de Urgência e Emergência:

    1. Drenagem de abscesso (Realização de drenagem simples do abscesso, com incisão e colocação de dreno);

    2. Tratamento de Hemorragia (Consiste em realizar curetagem, compressão e sutura do local da hemorragia);

    3. Tratamento de Pulpite (dor de dente);

    4. Tratamento de Alveolite (Consiste em irrigação, curetagem e aplicação de curativo medicamentoso no alvéolo do dente extraído, com cicatrização demorada);


  • Quem pode realizar?

    Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);;

    Requerimentos

    1- Apresentar documento de identificação;

    2. Pacientes portadores de odontalgia (dor de dente);

    O público alvo são pacientes externos e internos do sistema único de saúde, inclusive estrangeiros, com demanda espontânea, não necessitando de encaminhamento,

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem faz o Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento , utilizando-se de protocolo seguro

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação, internar conforme a necessidade do paciente.

     para atender o quadro clinico da paciente prescreve atendimento odontologico para Realização de procedimentos de Urgência e Emergência odontológica.

    Atendimento a pacientes que se queixam de muita dor de dente e que não suportam esperar pelo agendamento; o atendimento se limita à eliminação da dor ou inflamação até que se consiga realizar o tratamento definitivo.

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente Carteira de identidade Cartão SUS CP

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação Legislação


    lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: