Cadastro da empresario individual do sistema complementar..
Clique aqui para realizar o serviço de forma digital
Transportadores do Sistema Complementar;
Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas.
Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 dias
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
Em média 15 dias..
O requerente solicita o cadastro de empresa ao Diretor Presidente. |
Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação (EMPRESA INDIVIDUAL)
CÓDIGO DE ATIVIDADE: CÓDIGO DE ATIVIDADE : 49.22-1-01 – PARA VEÍCULOS DE FAIXAS VERDES, 49.21-3-02 – PARA VEÍCULOS DE FAIXA AZUL E VERMELHA
Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do administrador da pessoa jurídica
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica
Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro
Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha
Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas
Certidão de regularidade junto a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas
Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria; 19. CNH tipo “D” ou superior com aptidão para transporte Coletivo e remunerado. 18 Identidade, CPF da pessoa física, comprovante de Residência e as Certidões Criminal da Justiça Estadual e federal de todas as naturezas
PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca
R$9,00
Encaminhado a Gerência de Transporte onde será verificado se toda documentação foi apresentada. Logo encaminhará a Gerência Financeira para analise e emissão da Certidão Negativa de Debitos da Arsal, onde remeterá a Coordenação Jurídica para analise e certificação da documentação e emissão do Termo Aditivo. E encaminhado a Diretoria da Presidência. |
Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação (EMPRESA INDIVIDUAL)
CÓDIGO DE ATIVIDADE: CÓDIGO DE ATIVIDADE : 49.22-1-01 – PARA VEÍCULOS DE FAIXAS VERDES, 49.21-3-02 – PARA VEÍCULOS DE FAIXA AZUL E VERMELHA
Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do administrador da pessoa jurídica
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica
Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro
Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha
Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas
Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas
Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria; 19. CNH tipo “D” ou superior com aptidão para transporte Coletivo e remunerado. 18 Identidade, CPF da pessoa física, comprovante de Residência e as Certidões Criminal da Justiça Estadual e federal de todas as naturezas
Recebido da diretoria da Presidência autorizando colher a assinatura da delegatária e cadastro no sistema de banco de dados da pessonalidade juridica. Evoluindo a Diretoria da Presidência para colher a assinatura do Diretor Presidente, seguindo para entrega do termo aditvo e arquivamento do processo. |
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro
Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação (EMPRESA INDIVIDUAL)
CÓDIGO DE ATIVIDADE: CÓDIGO DE ATIVIDADE : 49.22-1-01 – PARA VEÍCULOS DE FAIXAS VERDES, 49.21-3-02 – PARA VEÍCULOS DE FAIXA AZUL E VERMELHA
Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do administrador da pessoa jurídica
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica
Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal
Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha
Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas
Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas
Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria; 19. CNH tipo “D” ou superior com aptidão para transporte Coletivo e remunerado. 18 Identidade, CPF da pessoa física, comprovante de Residência e as Certidões Criminal da Justiça Estadual e federal de todas as naturezas
comunicacao@arsal.al.gov.br
(82) 98833-3863 - Ouvidoria: 0800 284-0429
comunicacao@arsal.al.gov.br
Whatsapp: (82) 98884-6921 - Ouvidoria: 0800 284-0429
comunicacao@arsal.al.gov.br
Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233
comunicacao@arsal.al.gov.br
Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233
Serviço direcionado para empresas que compõe o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas
Este serviço tem custos para o solicitante
R$9,00