A herniorrafia é a cirurgia para tratar a hérnia, reparando a fraqueza ou fragilidade do músculo, que faz com que uma parte de um órgão ou tecido do corpo se desloque e passe pelo músculo fragilizado, causando o surgimento de uma protuberância.
Essa cirurgia pode ser indicada para diferentes tipos de hérnias
Operação, principalmente para a cura da hérnia abdominal, que consiste na recolocação do conteúdo do saco herniário no seu lugar normal e fechamento da abertura com fortes suturas.
As hérnias abdominais são imperfeições na parede abdominal, naturais ou originados por cirurgias anteriores que se caracterizam por uma saliência na região acompanhada de dor ou não, em qualquer posição no abdômen (parede anterior – barriga) e na região inguinal (virilha e flancos). Elas podem ser ocasionadas devido à persistência anormal de um orifício da parede abdominal durante o desenvolvimento ou à debilidade de algum ponto resultante, por exemplo, de gravidez, obesidade, esforços pesados, etc.
Tipos de Hernias
Inguinal: é a mais frequente das hérnias e consiste na saída de uma parte do intestino ou gordura, através do canal inguinal, um ponto que, nos homens, fica próximo da virilha por onde normalmente passa o cordão espermático (vasos, nervos e deferente) e vai até a bolsa escrotal. Nas mulheres, passa um ligamento pelo canal responsável pela sustentação da vagina. A correção delas consiste em recolocar o seu conteúdo para dentro da cavidade abdominal e fechar o orifício com uma tela sintética.
Crural ou Femural: é aquela que sai ou abaúla através de um canal, chamado de crural, situado na base da coxa por onde normalmente passam os grandes vasos sanguíneos (artéria e veia femoral) quando eles percorrem um caminho do abdômen até a perna.
Umbilical: frequentemente adquirida e associada a um aumento da pressão intra-abdominal devido à obesidade, distensão abdominal, ascite e gravidez. Elas ocorrem mais comumente em mulheres do que em homens.
Epigástrica: este tipo acontece na linha mediana do abdômen, acima ou abaixo da cicatriz umbilical, por conta de aberturas entre os músculos retos abdominais. Podem ocorrer mais de uma hérnia ao mesmo tempo.
Incisional: resultam do enfraquecimento da parede abdominal ou da cicatrização inadequada das incisões (cortes) em locais do abdômen que tenham sido submetidos à cirurgia. Este tipo de hérnia tem altos índices de recidiva e complicações.
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Diante emergencia do caso
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Após acolhimento onde classifica a prioridade do atendimento , é encaminhado para atendimento medico que atende, avalia e define os procedimentos a serem realizados no atendimento do paciente de emergência , solicita avaliação do cirurgião para procedimentos
O tratamento é cirúrgico, principalmente para a cura da hérnia abdominal, que consiste na recolocação do conteúdo do saco herniário no seu lugar normal e fechamento da abertura com fortes suturas
Recomenda-se no procedimento cirúrgico colocação de telas para evitar recidiva, de outra hérnia após cirurgia para reforço da parede abdominal.1. Marcar procedimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
- Guia de Encaminhamento do SISREG
- RG / Comprovante de identificação
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço.
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante