A lavagem de ouvido é indicada quando a região apresenta excesso de cera ou de outras espécies de impurezas.
Cidadão;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Paciente com Dificuldade de audição por acumulo de cera no ouvido
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento
Paciente chega a unidade com sua queixa
Dificuldade de audição por acumulo de cera no ouvido
O paciente chega a recepção onde faz sua ficha, em seguida o setor de
Triagem afere os sinais vitais, onde será direcionado atendimento medico
De acordo com a sua necessidade.
Atendimento em consultório médico
Paciente será encaminhado para sala de observação onde será realizado o Procedimento.
Reunir o material necessário e fazer o procedimento de sutura.
O médico com o auxilio do técnico da enfermagem fazem o procedimento
Mediante a queixa do paciente e a própria avaliação medica
Como é feita a lavagem de ouvido
Aspiração: o médico insere parte de um bulbo no ouvido para remover os resíduos por meio de sucção; Lavagem: a lavagem de ouvido propriamente dita costuma ser feita com uma seringa especial que lança um jato de soro fisiológico morno no canal.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço.
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante