MEDICAÇÃO INSTRAMUSCULAR

  • O que é?

    A via de injeção intramuscular (IM) deposita o medicamento no tecido muscular profundo, que tem rico suprimento de sangue, possibilitando que o medicamento seja absorvido mais rapidamente que pela via subcutânea. No entanto, há um risco aumentado de injetar medicamentos diretamente nos vasos sanguíneos.


    erificação da prescrição, Preparo da medicação, Identificação do local de aplicação, Administração da injeção, Massagem no local (se necessário), Descarte adequado dos materiais utilizado


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Avaliação médica prévia, prescrição médica Etapas do Serviço Verificação da prescrição, Preparo da medicação, Administração ao paciente, Monitoramento contínuo Descrição das etapas 1. Verificação detalhada da prescrição médica para garantir dose e medicação corretas. Etapas do Serviço 2. Preparo cuidadoso da medicação conforme instruções. Descrição das etapas 3. Identificação do local de aplicação e preparação da pele. Etapas do Serviço 4. Administração da injeção intramuscular seguindo técnicas assépticas. Descrição das etapas 5. Massagem suave no local da injeção para facilitar a absorção, se necessário. 6. Descarte adequado de materiais utilizados, seguindo normas de biossegurança.

    Documentos necessários

    Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472

    Unidade de Apoio Assistencial Noélia Lessa

    rh_noelia@hotmail.com

    (82)3315-5127/5118/5119/5124

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com

    (82) 3315 1118 Ascom


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: