LAVAGEM INTESTINAL

  • O que é?

    A lavagem intestinal é um procedimento médico realizado para a limpeza do intestino grosso por meio da introdução de líquido pela região anal.

    O procedimento tem como objetivo auxiliar na eliminação de fezes acumuladas, preparar o intestino para alguns exames ou cirurgias e contribuir para o tratamento de casos específicos de constipação intestinal.

    A lavagem intestinal pode ser indicada para:

    • Preparação para exames de imagem do intestino.
    • Preparação antes de algumas cirurgias gastrointestinais.
    • Tratamento de constipação intestinal intensa com fezes endurecidas acumuladas.
    • Remoção de fezes impactadas no intestino.

    A realização do procedimento deve ser indicada e acompanhada por profissionais de saúde, conforme a avaliação das necessidades de cada paciente.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter solicitação medica para realização do procedimento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 dias

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento e avaliação do paciente

    O atendimento inicia conforme a unidade de saúde:

    Nas unidades hospitalares e de apoio assistencial:

    • O paciente é atendido na recepção.
    • Em seguida, é encaminhado ao serviço de enfermagem.
    • A equipe de enfermagem encaminha o paciente para avaliação médica e realização dos procedimentos necessários.

    Nas unidades de urgência e emergência (HGE, UEA, Hospital Regional Alto Sertão, Hospital Regional da Mata, Hospital Regional do Norte e UPAs):

    • O paciente realiza cadastro na recepção.
    • É encaminhado para acolhimento e classificação de risco.
    • O enfermeiro avalia o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento do paciente, considerando:
    • Sintomas apresentados;
    • Queixa principal;
    • Sinais vitais;
    • Saturação de oxigênio;
    • Escala de dor;
    • Outros sinais clínicos.

    Após a avaliação, o paciente recebe uma pulseira de identificação conforme a prioridade definida pelo Protocolo de Manchester de Classificação de Risco e aguarda atendimento conforme a gravidade do caso.

    2. Atendimento médico

    Após a classificação de risco, o paciente é encaminhado para atendimento médico.

    O médico realiza a avaliação clínica e, quando necessário, indica a realização da lavagem intestinal mediante prescrição e orientação adequada.

    Requisitos para realização

    • Avaliação médica prévia.
    • Prescrição médica solicitando o procedimento.

    Etapas do procedimento

    1. Avaliação do paciente

    O profissional avalia a necessidade do procedimento e as condições clínicas do paciente.

    2. Preparação do material

    São preparados os materiais necessários para a realização, seguindo as orientações de segurança e higiene.

    3. Preparação do paciente

    • O paciente é colocado deitado de lado, preferencialmente sobre o lado esquerdo, com os joelhos aproximados do peito.
    • A ponta do cateter ou aplicador retal é lubrificada para facilitar a introdução e reduzir desconfortos.

    4. Administração do líquido

    • O profissional afasta cuidadosamente os glúteos e realiza a introdução do cateter ou aplicador retal.
    • A solução é administrada de forma cuidadosa conforme a orientação médica.

    5. Retenção e eliminação do conteúdo intestinal

    • O paciente mantém o líquido pelo tempo determinado pelo profissional.
    • Após esse período, ocorre a eliminação do conteúdo intestinal.

    6. Monitoramento do procedimento

    Durante todo o procedimento, o paciente é acompanhado pela equipe de saúde para garantir segurança, avaliar possíveis desconfortos e observar a resposta ao tratamento.



    Documentos necessários

    Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de saúde que realiza o serviço


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.com

    82 98833 9434


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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