Realizar procedimento de Cardioversão elétrica-

  • O que é?

    Procedimento médico no qual uma corrente elétrica é aplicada no coração para restaurar um ritmo cardíaco normal em casos de arritmias graves, como fibrilação atrial. 

    Administrar um choque elétrico no coração é chamado de cardioversão ou desfibrilação, dependendo do tipo de ritmo anormal para o qual é usado. ), desde que exista algum tipo de atividade elétrica organizada no coração.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Requisitos para solicitar Avaliação médica prévia


    Preparação do paciente, Administração da sedação, Aplicação dos eletrodos, Administração do choque elétrico, Monitoramento pós-cardioversão

    1. Preparação do paciente para a cardioversão Etapas do Serviço 2. Administração da sedação para garantir o conforto do paciente. Descrição das etapas 3. Colocação dos eletrodos no peito do paciente. Etapas do Serviço 4. Administração do choque elétrico para restaurar o ritmo cardíaco normal. Descrição das etapas 5. Monitoramento pós-cardioversão para avaliar a eficácia do procedimento e o estado do paciente. 

    Documentos necessários

    Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde . que realizam o procedimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: