Os sinais vitais são medidas de funções básicas do corpo, como a temperatura, frequência cardíaca, frequência respiratória e pressão arterial, e a sua aferição é o passo inicial da avaliação do estado de saúde de uma pessoa.
Cidadão;
Ter prontuário medico
Ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 minutos
Informações:
05 minutos
1 Paciente passa pela classificação de risco.
Enfermeiro classifica o risco do paciente em azul, verde, amarelo ou vermelho. De acordo com os sinais e sintomas do paciente.
2 Paciente realiza o cadastro na recepção
O paciente apresenta RG, CNS, CPF e comprovante de residência para conclusão do cadastro para o atendimento médico
3-Paciente é chamado pelo nome, para o atendimento médico.
Profissional médico solicita a aferição dos sinais vitais, se necessário.
Serviço O técnico de enfermagem ou enfermeiro utiliza os materiais adequados para aferir os sinais vitais (termômetro digital; estetoscópio e esfigmomanômetro).
Etapas do Serviço 1. Reunir materiais necessários, lavar as mãos e encaminha-se ao paciente. 2. Aferir os sinais vitais conforme o SAE ou sempre que orientado pelo enfermeiro. 3. Proceder o registro dos dados no prontuário ou sistema. 4. Comunicar alteração de sinais vitais a enfermeira ou o médico. Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
• RG / Comprovante de identificação • Cartão de identificação do SUS( CADSUS) • CPF • Comprovante de residência; • Cartão de marcação da unidade com a data e horário do exame
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
upaarapiracadiretoria@gmail.come upamanoelmaced@gmail.com
(82) 3315 1118 Ascom
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante