Cidadão;
· Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
· Pacientes em acompanhamento no Hospital
· Pacientes encaminhados das unidades de saúde para atendimento de urgência e emergência
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
· - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,
· O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames e solicita avaliação medico para procedimentos conforme o protocolo existente.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço.
Atendimento pacientes Referenciados
1. Marcar procedimento
A marcação para esse atendimento. será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
- Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do procedimento
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Atendimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para tratamento do paciente.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
- RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital Regional Alto Sertão Rua Manoel Ribeiro/ AL 145. Bom sucesso – Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57480-000 Rua Manoel Ribeiro/ AL 145. Qd 22 Cidade Universitária Bom sucesso – Delmiro Gouveia – Alagoas, CEP: 57480-000
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante