CADASTRO DE EMPRESA (Transporte Intermunicipal/Arsal)

  • O que é?

    Cadastro no Sistema de Transporte: Complementar, Convencional ou Fretamento..

    Clique aqui para realizar o serviço de forma digital


  • Quem pode realizar?

    Empresas delegatárias ou autorizados.;

    Requerimentos

    Serviço direcionado para as empresas

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 dias

    Tempo Máximo: 15 dias

    Informações:

    Podendo passar dos 15 dias..


  • Etapas para a realização
    1. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO

    Solicitação direcionada ao Diretor Presidente, solicitando a cadastramento de empresa.

    Documentos necessários

    Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação

    Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do(s) administrador(es) da pessoa jurídica

    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

    Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais

    Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica

    Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

    Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica

    Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica

    Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal

    Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro

    Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha

    SECOMP

    Comprovação, através de certificado emitido em favor do titular da pessoa jurídica individual, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar da efetivação do curso

    Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas

    Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas

    Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria

    SECONV

    Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou de autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente

    Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída , balanço de abertura e/ou balancete do ultimo mês

    Plano anual de renovação da frota

    Comprovação de propriedade ou posse, através de contrato de locação, arrendamento ou prestação de serviços, de instalações básicas adequadas a guarda e manutenção da frota da empresa

    AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA

    Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D, AD, E ou AE com autorização para exercer atividade remunerada e o transporte coletivo de passageiros

    Comprovação, por meio de certificado, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar a partir da efetivação do curso

    Prova de regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

    Certidão negativa do juízo criminal do domicilio da pessoa física e da comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e Justiça Federal na Secção Alagoas

    Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas

    Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Arsal e Terminal Rodoviário em Maceió e também em Arapiraca

    Custo

    R$9,00

    2. BANCO DE DADOS

    É encaminhado a Gerência de Transporte para análise técnica e encaminhado a Coordenadoria Jurídica para certificação da documentação e emissão do contrato.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca

    Sem custo
    3. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO

    Autorizado pela Diretoria da Presidência é remetido a Gerência de Transporte para cadastro de empresa, frota e linha.

    Documentos necessários

    Mesma documentação da etapa 1

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca

    Sem custo

  • Onde é realizado?

    Unidade de Atendimento Arapiraca (Agreste)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    (82) 98833-3863 - Ouvidoria: 0800 284-0429

    Unidade de Atendimento Delmiro Gouveia

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    (82) 98833-9109

    Unidade de Atendimento Santana do Ipanema (Sertão)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Whatsapp: (82) 98884-6921 - Ouvidoria: 0800 284-0429

    Unidade de Atendimento Sede da Arsal em Maceió

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233

    Unidade de Atendimento Terminal Rodoviário João Paulo II (Maceió)

    comunicacao@arsal.al.gov.br

    Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233


  • Outras informações
    Orgão Responsável: ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos

    Para o serviço complementar os veículos com plataforma rodoviárias devem possuir minima para 15 (quinze) passageiros e máxima para 24 (vinte e quatro) passageiros, incluindo o motorista. Os veículos com plataforma urbana devem possuir capacidade máxima para 26 (vinte e seis) passageiros. Veículos na cor branca e com vida útil de 8 (oito) anos para microônibus e 10 (dez) anos para ônibus. O veículo deverá obrigatoriamente possuir licenciamente no Estado de Alagoas, comprovando por meio do CRLV, como também o Certificado de Inspeção veícular dentro do prazo de validade.

    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$9,00



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