Cadastro no Sistema de Transporte: Complementar, Convencional ou Fretamento..
Empresas delegatárias ou autorizados.;
Serviço direcionado para as empresas
Para maiores informações contacte Agência Reguladora de Serviços Públicos por telefone (82) 3315-2500 ou por email comunicacao@arsal.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 dias
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
Podendo passar dos 15 dias..
Solicitação direcionada ao Diretor Presidente, solicitando a cadastramento de empresa.
Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação
Carteira de identidade e cadastro de pessoa física do(s) administrador(es) da pessoa jurídica
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Estadual da sede da pessoa jurídica
Certidão negativa de débito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)
Certidão negativa de débito referente a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de seu cadastro
Comprovação do pagamento da Outorga e Caução garantia proporcional ao período de exploração da linha
SECOMP
Comprovação, através de certificado emitido em favor do titular da pessoa jurídica individual, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar da efetivação do curso
Certidão negativa emitida em favor do titular da pessoa jurídica individual pelo juízo criminal do seu domicilio e da Comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal na Seção Alagoas
Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas
Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria
SECONV
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou de autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente
Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício anterior. Em caso de se tratar de empresa com menos de um ano de constituída , balanço de abertura e/ou balancete do ultimo mês
Plano anual de renovação da frota
Comprovação de propriedade ou posse, através de contrato de locação, arrendamento ou prestação de serviços, de instalações básicas adequadas a guarda e manutenção da frota da empresa
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D, AD, E ou AE com autorização para exercer atividade remunerada e o transporte coletivo de passageiros
Comprovação, por meio de certificado, reconhecido por instituição oficial, de cursos de direção defensiva, primeiros socorros e de relações humanas, relativamente a pessoa física, com prazo de validade de 3 (três) anos a contar a partir da efetivação do curso
Prova de regularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Certidão negativa do juízo criminal do domicilio da pessoa física e da comarca de Maceió, expedida pelos distribuidores da Justiça Estadual e Justiça Federal na Secção Alagoas
Certidão de regularidade para com a Desenvolve – Agência de Fomento de Alagoas
Certidão negativa de débitos emitida pelo Sindicato da Categoria
PRESENCIAL: Na sede da Arsal e Terminal Rodoviário em Maceió e também em Arapiraca
R$9,00
É encaminhado a Gerência de Transporte para análise técnica e encaminhado a Coordenadoria Jurídica para certificação da documentação e emissão do contrato.
PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca
Autorizado pela Diretoria da Presidência é remetido a Gerência de Transporte para cadastro de empresa, frota e linha.
Mesma documentação da etapa 1
PRESENCIAL: Na sede da Arsal em Maceió e Arapiraca
comunicacao@arsal.al.gov.br
(82) 98833-3863 - Ouvidoria: 0800 284-0429
comunicacao@arsal.al.gov.br
Whatsapp: (82) 98884-6921 - Ouvidoria: 0800 284-0429
comunicacao@arsal.al.gov.br
Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233
comunicacao@arsal.al.gov.br
Central: (82) 3315-2500 l Ouvidoria: 0800 284-0429 l Protocoloco Arsal: (82) 98882-2233
Para o serviço complementar os veículos com plataforma rodoviárias devem possuir minima para 15 (quinze) passageiros e máxima para 24 (vinte e quatro) passageiros, incluindo o motorista. Os veículos com plataforma urbana devem possuir capacidade máxima para 26 (vinte e seis) passageiros. Veículos na cor branca e com vida útil de 8 (oito) anos para microônibus e 10 (dez) anos para ônibus. O veículo deverá obrigatoriamente possuir licenciamente no Estado de Alagoas, comprovando por meio do CRLV, como também o Certificado de Inspeção veícular dentro do prazo de validade.
Este serviço tem custos para o solicitante
R$9,00