A Radiologia é a área da saúde que utiliza exames de imagem para ajudar a identificar e acompanhar doenças.
O médico radiologista interpreta os exames, enquanto o técnico em radiologia prepara o paciente e realiza os exames de imagem.
Entre os exames estão raio-X, mamografia, tomografia, ultrassonografia, medicina nuclear e radiologia odontológica.
A radiologia intervencionista também pode ser utilizada em procedimentos como angioplastia, biópsias, drenagens e nefrostomia.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo de espera varia conforme a gravidade do estado de saúde. Os casos mais graves ou com maior risco são atendidos primeiro, de acordo com a classificação de risco.
O usuário é encaminhado ao setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde.
O Usuário ter Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço,
. Realizar procedimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será encaminhado para o serviço de radiologia para sala onde será realizado o procedimento. O técnico em radiologia será o responsável por toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames de imagem.
Cada exame é único e possui suas próprias características, assim como diversos procedimentos e protocolos:
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna da Unidade
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante