Atendimento no Hospital Regional Alto Sertão

  • O que é?

     O Hospital Regional do Alto Sertão compõe a Rede Hospitalar de Alagoas é referência em média complexidade para atender a 10ª Região beneficiando cerca de 188.000 habitantes, contamos com diversas especialidades médicas, Clínica Geral, Cardiologia, Pediatria, Nefrologia, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Ortopedia. O Hospital possui 29 Leitos Cirúrgicos, 27 Leitos Clínicos, 10 de UTI Geral, 10 UTI Cirúrgica e 14 leitos de Pediatria. Contamos com serviço de Urgência e Emergência com 03 leitos na ala vermelha, 10 leitos na ala amarela, 12 leitos na ala verde, 03 leitos na ala azul, 10 leitos de UCI NEO. O Hospital possui Maternidade 24 horas por dia, composto por 03 salas de parto e 18 leitos de Alojamento Conjunto com Médicos especializados em Obstetrícia e Neonatologia. O Hospital Regional do Alto Sertão possui uma Equipe Multidisciplinar composta por Assistência Social, Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Odontologia hospitalar.


    O Hospital ainda conta com o Centro de Referência com Ambulatórios de Especialidades Médicas como: Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Urologia, Cirurgia Geral, Cardiologia, Ambulatório de Planejamento Reprodutivo. O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HRAS, é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios. Exames Complementares Laboratoriais, Raio - X, Tomografia, Ultrassonografia, Endoscopia, Colonoscopia, Ecocardiograma, Eletrocardiograma, Ultrassonografia e Mamografia


  • Quem pode realizar?

    Cidadão-Usuários SUS;

    Requerimentos

    Cidadão-Usuários SUS que compreendem a 10ª Região de Alagoas


    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Atendimento porta aberta para casos de média complexidade. Atendimento via regulação pelos que compõe os Município da 10ª Região.

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    obs.: Demanda espontânea no serviço de Urgência e Emergência. No que se refere a marcação de exames e consultas ambulatoriais o usuário deverá procurar à Secretaria de Saúde do seu Município.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Urgência e Emergência funciona de acordo com o Protocolo de Manchester. A Maternidade funciona com atendimento imediato. O Centro de Referência funciona conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo a ordem cronológica de marcação. Obs: Em qualquer serviço prestado pelo Hospital (agendamento, atendimento, tempo de espera e etc.) dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, demanda e urgência do caso.


  • Etapas para a realização
    1. 2: Autorização emitida pela Central de regulação

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação




    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento.

    2. 1. Marcar

    1. Marcar



    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidades Básica de Saúde (UBS)

    3. 3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico.



    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional do Alto Sertão Endereço: Rodovia AL 145, Nº 2990, Quadra 022, Cidade Universitária, Delmiro Gouveia – AL, 57480-000, Brasil.


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: