Colecistectomia é a retirada cirúrgica da vesícula biliar. Apesar do desenvolvimento de técnicas não-cirúrgicas, ela é o melhor e mais comum método de se tratar a colelitíase e colecistite, embora existam outras razões pela qual a cirurgia deva ser realizada
Cidadão;
Atendimento urgência e emergência:
Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.
Atendimento Unidades de referência do serviço:
Paciente encaminhamento (pedido de consulta) para especialidade necessária
Atendimento agendado:
Ter Solicitação Médica de pedido de cirurgia
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Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 minutos
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Atendimento Unidades de referência do serviço:
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Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento
Atendimento agendado:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Pacientes Referenciado e Agendados
A realização da cirurgia acontecerá após as seguintes etapas:
Atendimento em uma Unidade Básica de Saúde. Identificação ou suspeita de necessidade cirúrgica eletiva (não emergencial), encaminhamento (pedido de consulta) para especialidade necessária.
Na consulta com o especialista e havendo indicação cirúrgica, serão solicitados exames pré-operatórios. Após retorno para entrega dos exames, a cirurgia é solicitada pelo médico da Secretária de Saúde, através de protocolo específico para a realização do procedimento.
Lançamento do pedido cirúrgico (encaminhamento) nos sistemas de regulação pelo médico solicitante.
Liberação pela Central de Regulação da lista de pacientes e seus procedimentos de acordo com a disponibilidade de sala cirúrgica ofertada pelo hospital executante para o mês seguinte.
Observação: As cirurgias são agendadas conforme a prioridade estabelecida pelo médico solicitante e na ordem de lista de espera do sistema de regulação.
Pacientes Atendidos na serviços de emergência,
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente
Solicitado avaliação de especialista
Na consulta com o especialista e havendo indicação cirúrgica, serão solicitados exames pré-operatório.
Após realizar exames, a cirurgia é solicitada através de protocolo específico para a realização do procedimento.
Solicitação (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Carteira de identidade
Cartão SUS
CPF
Comprovante de agendamento ( Caso pacientes regulados pelo sistema de regulação)
Comprovante de residência
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante